Os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negaram por unanimidade pedido de liberdade ao réu Orlando Veiga filho, em sessão realizada nesta segunda-feira, 29. Orlando é médico ginecologista e foi denunciado por uma de suas pacientes, sob a acusação de violação sexual mediante fraude. A denúncia foi recebida pela Comarca de Tucuruí e o réu se encontra preso preventivamente desde julho de 2020.
A defesa de Orlando pediu a revogação de sua prisão preventiva, sustentando a tese de ausência de fundamentação e excesso de prazo da prisão preventiva do réu, que perdura por 10 meses. Segundo a defesa, não há como superar o excesso de prazo a que vem submetido o acusado, que exerce a medicina há quase 20 anos e nunca havia respondido a processo criminal.
Segundo a relatoria, o médico ginecologista foi acusado de ter violentado sexualmente várias mulheres, efetuando intervenções diversas no momento em que realizava exames, se aproveitando de sua condição e usando sempre o mesmo modus operandi, fato que foi comprovado por exames ginecológicos em várias vítimas, que relatam terem sofrido danos emocionais e psicológicos pelo crime, praticado de maneira dissimulada, impedindo a livre manifestação de vontade das vítimas. Orlando também responde por um crime idêntico, na Comarca de Breu Branco.
Leia mais:A relatoria negou a concessão de habeas corpus liberatório, e entendeu que colocar o acusado em liberdade poderá intervir na integridade de elementos de provas que serão colhidos e que a prisão cautelar foi decretada com a finalidade de impedir que o agente solto volte a praticar crimes, haja vista a gravidade do delito cometido. Com relação ao excesso de prazo, a relatoria explica que os feitos seguem sua tramitação regular de forma razoável, inclusive já possuindo audiência foi marcada para o mês de maio de 2021. (Ascom/TJPA)