A circulação de barcos, flutuantes, jet-skis, lanchas, voadeiras, catamarãs e similares está temporariamente proibida no Rio Araguaia, em Conceição do Araguaia, conforme prevê o Decreto nº 0171/2021, publicado nesta segunda-feira, 8. Segundo o texto, o objetivo é conter a circulação e aglomerações de pessoas como medida de enfrentamento à propagação de covid-19 no município sul paraense, localizado na divisa com o Estado do Tocantins.
Conforme o documento, a proibição terá vigência de 15 dias, a contar da data de publicação. O texto veta a utilização de portos, empreendimentos ou imóveis a margem do Rio Araguaia para embarque, desembarque ou parada de conduções. A fiscalização fica a cargo de setores competentes do município, com apoio da Polícia Militar. Quem desrespeitar as determinações estará sujeito a multa a partir de R$ 10 mil (duplicada em caso reincidente), como prevê o Decreto nº 120/2020.
A exceção, vale para pescadores profissionais, com registro; ribeirinhos que se deslocam pelo Rio Araguaia a sede do município para atividades de trabalho, compra de alimentos ou medicamentos, tratamento de saúde ou quaisquer motivos relevantes, desde que apresentada documentação que justifique o deslocamento; além de serviços de transporte de passageiros, entre Conceição do Araguaia e Couto Magalhães-TO.
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Conforme o boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta terça-feira, 9, o município soma 2.511 casos confirmados de pessoas que contraíram coronavírus, 2.386 recuperados e 33 óbitos por covid-19. (Delmiro Silva)