O trânsito é realmente “barulhento”, mas existem limites até para os ruídos emitidos pelos veículos. Os sons estrondosos, especialmente os causados pelas motocicletas alteradas ilegalmente, causam desconforto, sendo prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A troca da descarga da moto pode ser enquadrada pelo artigo 230 do CTB, que afirma que: Conduzir o veículo: VII – com a cor ou característica alterada; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; É Infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Atualmente a multa grave custa ao condutor R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).