Como forma de prevenção a possíveis contágios pela Covid-19, o Decreto Estadual 1.310/2021 restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do Carnaval, a partir de 00h desta sexta-feira (12) até às 23h59 de quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros oriundos do Amazonas. O documento, assinado pelo governador do Estado, Helder Barbalho, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9).
“O decreto que foi editado pelo governador é em atendimento a um pedido da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), que está preocupada com o grande fluxo turístico na época do Carnaval. Por conta disso, solicitaram que a gente impedisse as viagens turísticas, viagens não essenciais. Assim, ficaram excluídos os transportes de carga e trabalhadores de serviços essenciais. Estes vão poder ir para o Marajó no período do Carnaval. Mas, fora isso, a intenção é diminuir o fluxo de pessoas, as aglomerações, já que as prefeituras estão preocupadas com o aumento da Covid na região”, explica Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com o Decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Passageiros só poderão se deslocar neste período a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no Decreto 800/2021. Os órgãos de segurança pública do Estado ficarão responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.
Leia mais:Terminal – Em cumprimento a este novo Decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias (CPH), suspenderá as operações no período do Carnaval, entre os dias 12 e 17, retornando no dia 18, às 6h. (Agência Pará)