Correio de Carajás

Eldorado: TJPA nega habeas corpus a PM condenado por estupro

Em reunião plenária realizada na tarde desta segunda-feira (1º), a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou habeas corpus liberatório ao cabo Antar Nazareno Duarte da Costa, da Polícia Militar do Estado, condenado pela Justiça Militar do Pará por estupro de uma adolescente de 16 anos.

Conforme a assessoria de comunicação do TJPA, a defesa do réu alegou ser incabível a prisão preventiva, por inexistência dos requisitos legais e requereu a liberdade até o julgamento de recurso contra a sentença. Para os julgadores, entretanto, ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva, dentre elas, a garantia da ordem pública.

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Conforme noticiado pelo Correio de Carajás em novembro do ano passado, o cabo Antar Nazareno Duarte da Rosa foi condenado pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, e sentenciado a uma pena de seis anos por estupro tipificado no artigo 232 do Código Penal Militar: constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

A sentença combinou, ainda, o artigo 236 do mesmo código, que presume a violência quando a vítima não pode oferecer resistência, e o excluiu da Polícia Militar do Estado do Pará, onde atuava há 11 anos.

No mesmo caso e por insuficiência de provas foram absolvidos dois colegas de Antar que estavam de serviço naquela noite: os soldados Wellington Brendo Costa e Gildson da Conceição Viana Rios.

A Reportagem acompanhou de perto o caso, registrado no dia 19 de julho de 2020. Naquela madrugada, estando de serviço, após algemar e prender o marido da vítima, o cabo levou a esposa do preso, uma adolescente de 16 anos, até a casa dela e lá teria cometido o estupro, crime negado por ele durante todo o processo. Os colegas deixaram o cabo na residência e depois retornaram buscá-lo. (Luciana Marschall)