Depois de 24 horas de divergência, o prefeito Tião Miranda decidiu proibir a abertura de bares em Marabá, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, por meio do Decreto nº 156/2021. A medida mantém autorizado o funcionamento de restaurantes, distribuidoras de bebidas e espaços de eventos até no máximo meia-noite e com apenas 50% da capacidade total.
Quem não cumprir o decreto corre o risco de ter o estabelecimento fechado e sofrer pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal. A questão causou muitas dúvidas na cidade, pois o decreto anterior (nº 155) permitia o funcionamento desses estabelecimentos até meia-noite, em desacordo com o Decreto nº 800, do governo do Estado, que determinava o fechamento temporário dessas atividades.
Agora, a situação foi resolvida após reunião do Comitê de Crise para Enfrentamento ao novo Coronavírus. Segundo a Prefeitura, foi decidido por respeitar a decisão do Estado, considerando, também, a elevada taxa de ocupação dos leitos para pacientes com Covid-19 no município, que estão ocupados em 96% nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 50% nas enfermarias. (Zeus Bandeira)
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