O Réveillon se aproxima e a Polícia Civil do Pará se prepara para fiscalizar estabelecimentos noturnos, bem como os eventos privados que celebrarão a chegada de 2021. A operação “Boas Festas” foi deflagrada no último dia 15 e segue até o fim das festividades de fim de ano, em conjunto com a Polícia Militar, cabendo à PC dar cumprimento aos mandados de prisão que permanecem em aberto.
O superintendente da Polícia Civil em Marabá, delegado Thiago Carneiro, explica que o efetivo estará atento às ocorrências e uma equipe de três agentes acompanhará os servidores da Vigilância Sanitária do Município nas ações de fiscalização. “Nossa intenção é fazer valer os decretos e evitar que mais pessoas contraiam o coronavírus, colaborando assim com a diminuição dos leitos ocupados nos hospitais”, disse.
Até o momento, a operação contabilizou um grande número de prisões em todo Pará, com destaque para Parauapebas, na região, que totalizou oito pessoas atrás das grades. “Em Marabá, ainda não temos um número fechado, pois a operação ainda está em andamento. Até semana que vem já teremos esses números, após o período de festividades”, explica o delegado.
Leia mais:Ainda segundo Thiago, a região Carajás foi sinalizada com bandeira amarela para o contágio da Covid-19 e, possivelmente, um decreto pode ser publicado no Diário Oficial do Estado, determinando que a capacidade de público em eventos de ano novo seja de 30%. “Porém, nada confirmado ainda, estamos aguardando a publicação para ter certeza”, cautela.
Durante a operação, os mandados foram levantados no Banco Nacional de Mandados de Prisão e os agentes da PC saíram às ruas para cumpri-los, além de investigar informações recebidas através do Disque Denúncia, a fim de tornar as festas de fim de ano mais seguras.
“Nossa função é o trabalho repressivo, mas, não deixaremos de praticar o ostensivo e o preventivo, dando apoio aos demais órgãos de segurança e fiscalização”, completa o delegado.
Nas fiscalizações os estabelecimentos e eventos privados que resistirem as medidas dos decretos, incluindo sobre o limite do horário de funcionamento – até as 2 horas – poderão sofrer penalidades, dentro dos artigos do código penal 268 “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de um mês a um ano, além de multa, e 330 “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. (Zeus Bandeira)