Correio de Carajás

13º Salário: Cerca de R$ 4,1 bi serão injetados na economia paraense

13º Salário: Cerca de R$ 4,1 bi serão injetados na economia paraense

Conforme balanço divulgado na manhã desta terça-feira (5) pelo Escritório Regional do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos o pagamento do 13º Salário deverá injetar na economia paraense neste final de ano, aproximadamente R$ 4,1 bilhões de reais, beneficiando quase 1,8 milhões de pessoas.

O Estudo sobre os impactos do 13º Salário 2019 na economia paraense levou em consideração o número de pessoas abrangidas, montante em termos de valores e a representatividade destes valores na Economia Paraense neste final de ano, referente às duas parcelas do 13º Salário 2019.

Até o dia 30/11, quando vence o prazo para o pagamento da primeira parcela, a economia paraense deverá receber um volume extra e considerável de recursos. A estimativa do Dieese é que aproximadamente R$ 4,1 bilhões de reais deverão ser injetados nas duas parcelas. O valor deste ano apresentou um ligeiro recuo de 0,83% em relação ao montante de 13º salário pago em todo o Pará no ano passado.

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Cerca de 1.799.169 pessoas no Pará devem ser beneficiadas, sendo 673.068 beneficiários da Previdência Social – como aposentados ou pensionistas – correspondente a 37,4% do total de beneficiados e outras 1.098.101 pessoas correspondentes a 61,0% referentes a ocupados no Setor Formal da Economia (público e privado), contribuintes da previdência. Já os Empregados Domésticos com Carteira Assinada, abrangidos pelo 13º Salário alcançam um total de 28.000 pessoas correspondendo a 1,6% do total geral.

O número total de pessoas beneficiadas pelo pagamento do 13º Salário 2019 no Pará (1.799.169 pessoas) apresentou um recuo de 10,07% em relação aos abrangidos pelo pagamento em 2018 (2.000.732 pessoas).

O estudo mostra ainda que o total geral em termos de montante que deverá entrar na Economia Paraense nas duas parcelas do 13º Salário/2019 é de R$ 4.100.788.177,00. Deste total, o montante a ser pago aos Beneficiários da Previdência, soma R$ 1.020.347.890,00, ou seja, 24,9% do montante total; os Trabalhadores assalariados do Setor Formal de Trabalho devem ficar com aproximadamente 74,4% do valor total a ser pago, ou seja, R$ 3.050.284.287,00. Já os empregados domésticos beneficiados com o 13º salário em 2019 no Pará, receberão cerca de R$ 30.156.000,00, equivalente a 0,7% do montante total.

No Pará o valor médio a ser pago ao conjunto de trabalhadores a título de 13º salário 2019, foi estimado pelo Dieese em R$ 2.111,48, exclusive o pessoal do regime próprio do Estado e Municípios.

Em termos dos proventos da Previdência, o valor médio a ser pago no Pará é de R$ 1.067,46. Dentro desta média encontra-se o pessoal do Regime Geral – Beneficiários do INSS. Os empregados do mercado formal no Pará receberão em média R$ 2.735,49 (dentro desta média total, já se encontra também a média total que será recebida pelo trabalhador doméstico com carteira assinada com o valor médio no Pará de R$ 1.077,00).

Entretanto, a exemplo do ano passado, o impacto no consumo tanto no Pará como em todo o Brasil, não será proporcional aos montantes projetados, em função principalmente do pagamento, por parte dos trabalhadores, de dívidas anteriores.

Com a inadimplência bastante elevada, motivada principalmente pela ainda elevada taxa de juros (no crediário, cheque especial e cartões de crédito), pela queda de poder aquisitivo e pelo desemprego é difícil de imaginar que o consumidor queira se endividar ainda mais. Na avaliação do Dieese uma parcela considerável do montante que deverá entrar na Economia Paraense e em todo o Brasil até o dia 30 de Novembro deste ano, deverá ir mesmo para cobrir dívidas anteriores (pré-datados, cartões, cheque especial etc.).

Outra situação também observada é que parte deste dinheiro também já foi recebida por ocasião das férias de milhares de trabalhadores, e no caso dos aposentados mediante adiantamento da 1º Parcela do 13º Salário em setembro deste ano, mesmo assim o montante que sobrará será ainda bastante volumoso, neste caso, a nossa orientação para os trabalhadores é que se houver sobra dinheiro procurem efetuar compras à vista (apesar dos preços altos), evitando com isso o crediário ou cartão de crédito que ainda permanecem em percentuais bastante elevados.

ENTENDA O CÁLCULO

O cálculo foi feito partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).

No caso da Rais, o DIEESE considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2018, e o saldo do Caged de 2019 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira.

Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2019, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários. Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2019 sobre igual período de 2018.

Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que dados sobre esses proventos são de difícil mensuração.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).

Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de a primeira parcela já ter sido paga em setembro. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano, e não necessariamente nos dois últimos meses de 2019. Entretanto, o princípio é que a maior parte do valor referente ao 13º seja paga no final do ano.

OS PRAZOS LEGAIS PARA O PAGAMENTO DAS DUAS PARCELAS

Por lei, as empresas têm até o dia 30/11/19 (sábado) para pagar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados. Como a economia este ano ainda continua debilitada, é possível que muitas empresas apresentem dificuldades, para cumprir este calendário. Com o intuito de tentar ajudar as micro e pequenas empresas no cumprimento da Lei em relação ao pagamento do 13º Salário Bancos devem anunciar linhas de créditos especiais com juros mais baixos.

Têm direito a receber o 13º Salário/2019 todos os empregados, inclusive os domésticos, rurais e avulsos.  Em caso de não observância dos prazos as Empresas poderão ser multadas.

O valor da primeira parcela do 13º Salário/2019 corresponde à metade do salário de outubro para quem foi contratado até 15 de janeiro de 2019. Quem foi contratado após esta data terá o pagamento proporcional aos meses trabalhados (o período de 15 ou mais dias é considerado como mês integral). Receberão a primeira parcela os trabalhadores que não tiveram o adiantamento do 13º Salário por ocasião das férias (segundo a legislação em vigor, o trabalhador pode pedir a antecipação do 13º salário quando entra de férias). Quem já recebeu o adiantamento do 13º Salário nas férias só terá direito ao recebimento da segunda parcela em 20/12/19.

Como o 13º salário (total das duas parcelas) corresponde ao salário de dezembro, se o trabalhador tiver aumento salarial neste mês – por dissídio coletivo ou mérito – a diferença será paga junto com a segunda parcela até 20 de dezembro/19.

Quanto aos descontos, quando pagar a segunda parcela o empregador descontará a primeira pelo seu valor nominal, ou seja, sem correção, ainda que a antecipação tenha sido durante as férias. Todos os descontos (contribuição ao INSS, IR, etc.) serão feitos no pagamento da segunda parcela. A contribuição do INSS sobre o 13º salário será recolhida até 20 de dezembro/19 (sob pena de multa).

DICAS DO QUE FAZER COM O 13º SALÁRIO

Ao receber neste final de ano o 13º salário, o consumidor deverá fazer todo o esforço no sentido de tentar driblar os absurdos juros altos, para isso alguns procedimentos se seguidos deverão aliviar um pouco a situação:

a) pagar todas as dívidas pendentes;

b) se possível, comprar à vista;

c) separar uma parte (se for possível) e aplicá-la na Caderneta de Poupança.

O acerto de dívidas é fundamental, porque com os Juros ainda elevados a tendência é de que os compromissos não pagos possam virar uma bola de neve. No Crediário os juros podem chegar a mais de 70,00 % ao ano. Mas, os absurdos continuam a serem praticados pelos Bancos (cheque especial) e com os cartões de Créditos, com juros que podem chegar a mais de 300,00% ao ano dependendo do formato do credito. Ao mesmo tempo os juros da taxa Selic (Banco Central) estão em 4,50%.

Por isso é fundamental ter bastante cuidado com as rolagens de dívida, quer sejam de crediário, bancários ou cartões de credito. É importante lembrar também que após os gastos de final de ano, há ainda as despesas presumidas para o início do próximo ano.  Portanto já a partir de Janeiro de 2020, teremos gastos com IPVA, despesa com férias, pagamento do IPTU, Matriculas Escolares e os pagamentos das despesas feitas neste final de ano com o crediário. (Dieese/PA)