Um aluno do 3º ano do Ensino Médio de uma escola particular de Marabá conseguiu, na Justiça, o direito de realizar uma prova de avaliação no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) para concluir antecipadamente o último ano escolar.
O estudante obteve a 12ª colocação em um total de 38 vagas, sendo aprovado em vestibular para o curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Pará (Facimpa).
No entanto, para poder ingressar na instituição de ensino superior, ele precisa do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Leia mais:A medida foi concedida pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (7).
Ao analisar o caso, o magistrado salienta que, de acordo com a Constituição da República, é assegurado de forma prioritária a toda criança e adolescente o direito à educação, inclusive o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
“O critério etário e temporal para os níveis superiores de ensino não devem ser mais importantes que o critério pelo qual se leva em conta a capacidade do estudante”, diz o documento.
O Ceeja tem um prazo de 10 dias a contar da data de intimação para realizar a prova avaliativa do aluno.
Por fim, o juiz solicita que a Facimpa reserve a vaga do aluno até que se tenha o resultado – positivo ou negativo – da avaliação de conclusão do ensino médio. (Ana Mangas)