Correio de Carajás

Detran e PC alertam sobre perigos do consumo de álcool antes de dirigir

Foto: Pedro Guerreiro/Ag Pará

O mês de dezembro é bastante associado a confraternizações e reuniões com a família. Mas esse período também comporta um risco. “É um momento onde muitas pessoas querem viajar em busca de diversão e acabam ingerindo bebida alcoólica antes de dirigir”, explica o coordenador de operações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Ivan Feitosa. Por isso, o órgão vai reforçar a fiscalização em ruas e estradas para impedir a condução de veículos por motoristas embriagados. 

Desde 2012, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que o motorista que ingere álcool – em qualquer quantidade – está sujeito às penalidades previstas em lei. De acordo com Ivan, o principal registro desse tipo de infração é feito pelo etilômetro (também conhecido como bafômetro), o instrumento que mede a presença de álcool etílico na corrente sanguínea a partir da análise do ar pulmonar. “É preciso considerar a margem de 0,05 mg/L (miligramas de álcool presente por litro) que é do próprio aparelho. A partir dessa quantidade constatada, o condutor já responde por descumprimento à legislação de trânsito”, explica o coordenador. 

A dosagem de álcool etílico verificada determina o tipo de transgressão que o motorista cometeu. A constatação da presença de álcool até a quantidade de 0,33 mg/L configura uma infração considerada gravíssima, acarretando na aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na apreensão do documento, além de notificação e multa no valor de R$ 2.934,70. A quantidade igual ou acima de 0,34 mg/L incorre em crime de trânsito. “Nesse caso, além de responder por infração, o condutor é levado a uma autoridade policial, que vai determinar a medida que ele vai cumprir, como pagamento de fiança ou detenção”, esclarece Ivan Feitosa. 

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Ivan: “Além de responder por infração, o condutor é levado a uma autoridade policial, que vai determinar a medida que ele vai cumprir” – Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Comportamento – O registro do etilômetro não é a única forma de verificar a ingestão de bebidas alcoólicas pelo motorista. “Mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste no aparelho, o comportamento dele é observado pela fiscalização. Se o agente de trânsito notar sinais como hálito de bebida, confusão na fala ou dificuldade em determinar a própria localização e trajeto, um termo de constatação de embriaguez é assinado”, explica Ivan. O termo é anexado ao registro de autuação e, de acordo com a deliberação da autoridade policial, também ao processo criminal aplicado ao motorista. Considerando os termos de constatação assinados, foram realizadas no Estado, só em 2019, cerca de 2,1 mil autuações por condução alcoolizada. 

O delegado da Polícia Civil (PC) e diretor da polícia metropolitana, Marco Antônio Duarte, explica que a autoridade policial – em caso de recusa do teste do etilômetro pelo condutor – pode solicitar um exame clínico pelo Centro de Perícia Científicas Renato Chaves (CPCRC). Nesse caso, o motorista é levado por agentes policiais até o local para a realização de exame de sangue.

Delegado Marco Antônio Duarte – Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

A perita Carla Carvalho esclarece que o trabalho do CPC para comprovar alcoolemia (nível de álcool no sangue) também envolve casos de vítimas fatais de colisões de trânsito. “Pode ser que o pedido para verificar a presença de álcool venha da delegacia – nos casos de motoristas flagrados na fiscalização – ou do Instituto Médico Legal, para oferecer um laudo complementar na análise da causa da morte daquela pessoa”, explica Carla. Este ano, o CPC já emitiu 410 laudos de alcoolemia para casos referentes à Região Metropolitana de Belém. (Agência Pará)