Troca de nome
Entrou em vigor a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos diretamente em cartório, conforme previsto na Lei nº 14.382/2022. A norma atualiza dispositivos da legislação civil brasileira e regulamenta maior flexibilidade aos pais no momento do registro civil de nascimento. Anteriormente, as solicitações de nomes no registro civil poderiam ser realizadas apenas por pessoas com idade entre 18 e 19 anos. Segundo o artigo 11 da nova legislação, os pais têm até 15 dias após o registro de nascimento para solicitar a alteração do nome da criança, desde que haja concordância entre ambos. Nesses casos, o cartório realiza a modificação de forma imediata, sem a necessidade de autorização judicial. Sendo necessário a apresentação da certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).