Correio de Carajás

Voz do Povo

FGTS

O Brasil lançará em breve o FGTS Futuro, modalidade que permitirá o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e adquirir imóveis ou reduzir o valor das prestações. A nova modalidade foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS). O FGTS Futuro será como um ‘consignado’ do FGTS, onde o empregador depositará mensalmente 8% do valor do salário pago a cada funcionário como FGTS. No entanto, o dinheiro não irá para a conta do trabalhador; será descontado para pagar parte das prestações e diminuir mais rapidamente o saldo devedor do imóvel popular.

FGTS II

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Nesse formato, o trabalhador deve decidir se utiliza ou não os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS para o pagamento das prestações os financiamentos habitacionais. Portanto a decisão é do trabalhador”, explica o economista Nélio Bordalo, conselheiro do Corecon PA/AP (Conselho Regional de Economia dos Estados do Pará e Amapá).