A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão terminativa o substitutivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que autoriza o abatimento, no Imposto de Renda, de gastos com medicamentos de alto custo. O relator, @senadorrogerio, recomendou voto favorável à proposta, na forma do texto alternativo que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado para votação da Câmara dos Deputados. Por fim, será possível deduzir do IRPF os gastos com medicamentos de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da referida lei.