Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,9 milhão de eleitores deverão atuar como mesários nas eleições deste ano. Cabe ao mesário garantir o funcionamento das seções eleitorais – antes, durante e logo depois da votação.
Muitos têm dúvidas sobre como são escolhidos os mesários, que podem ser voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral, e a respeito do que acontece em caso de impedimento para assumir a função.
Veja abaixo algumas das principais dúvidas e suas respostas:
Leia mais:Qual o critério para escolha dos mesários?
Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral, com prioridade para os voluntários, eleitores com ensino superior completo e servidores do Judiciário. E caso não haja número suficiente, os professores das instituições de ensino que acolhem as seções também são chamados.
O mesário voluntário possui menos obrigações que o mesário convocado?
Não. Após a convocação, ambos possuem os mesmos direitos, deveres e obrigações.
Quais os benefícios dos mesários?
Os eleitores que atuam como mesários têm direito a dois dias de folga para cada um a serviço da Justiça Eleitoral ou em treinamento para a função em caso de segundo turno, essa soma pode chegar a seis dias de folgas. Os mesários ganham ainda vantagem em concursos públicos com editais que preveem a participação em eleições como critério de desempate. Também é concedido um auxílio-alimentação de R$ 35 no dia da votação.
Em alguns convênios celebrados com o TSE e instituições de ensino superior há ainda a concessão de horas de crédito em algumas disciplinas.
Como o mesário pode utilizar as folgas?
A forma como o mesário vai utilizar as folgas deve ser combinada diretamente com o empregador, seja do setor público ou privado. Em caso de falta de acordo entre as partes, uma delas deve solicitar a intervenção do Cartório Eleitoral para resolver a questão.
Caso convocado e não deseje ser mesário, o que deve ser feito?
Após o recebimento da convocação há um prazo máximo de cinco dias para alegar as razões de impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais é preciso encaminhar um requerimento ao juiz da sua Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
O eleitor convocado para ser mesário pode indicar outra pessoa para seu lugar?
Não. O TSE informa que a convocação é pessoal e intransferível e a ausência injustificada deixa o mesário sujeito a punição.
O que acontece se o mesário faltar à eleição, por qualquer motivo?
O mesário tem um prazo máximo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral. Não justificar a ausência constitui crime de desobediência e deixa o mesário sujeito a processo e multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Após a primeira convocação, quantas vezes mais o mesário será convocado?
Não existe uma regra predefinida. Tudo depende da necessidade de cada Cartório Eleitoral. Caso queira, o eleitor pode trabalhar como mesário indefinidamente. Também é possível pedir dispensa da função de mesário e voltar a se inscrever no futuro.
Após trabalhar em uma eleição, o mesário pode pedir dispensa da seguinte?
O pedido pode ser feito junto ao Cartório Eleitoral, no período entre uma eleição e outra. No entanto, ele precisa ser feito antes de receber uma nova convocação.
Quem está impedido de atuar como mesário?
Estão impedidos os eleitores que são candidatos e seus parentes até segundo grau, integrantes de diretórios de partidos políticos que exerçam função administrativa, autoridades e agentes policiais de segurança ou carcerários, funcionários comissionados do Executivo, eleitores vinculados ao serviço eleitoral e menores de 18 anos.
O TSE conta ainda com o aplicativo Mesário, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. A ferramenta funciona como um manual de bolso do mesário e disponibiliza informações complementares ao treinamento.
(Dol com informações da Folhapress)