Correio de Carajás

Viúva de Pelé abre mão de ser a inventariante dos bens

Advogados de Márcia Aoki e dos filhos de Pelé redigiram uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. No documento consta também a renúncia da viúva.

Rei Pelé com Márcia Cibele Aoki — Foto: Patrinha Sobrinho/Hospital Israelita Albert Einstein

Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022, decidiu abrir mão de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do Rei do FutebolO filho do Atleta do Século, o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, é o indicado a assumir o posto.

A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9). Segundo Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva.

Para ser oficializado como inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos.

Leia mais:

A justificativa da magistrada para a negativa foi de que Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época.

A juíza Suzana acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante – o prazo terminaria na próxima terça-feira (14).

Para Miglioli a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”.

Separação de bens

 

Márcia e Pelé durante o casamento celebrado em 2016 — Foto: Divulgação
Márcia e Pelé durante o casamento celebrado em 2016 — Foto: Divulgação

Pelé indicou em testamento o desejo de que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do Futebol casou-se após os 70 anos, o que torna obrigatório o regime matrimonial de separação de bens.

O advogado Augusto Miglioli explicou ao g1:”A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime“.

Caso Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens.

“A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não pode dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”.

Edinho, o indicado a inventariante

 

Edinho e Pelé — Foto: Divulgação/Santos Futebol Club
Edinho e Pelé — Foto: Divulgação/Santos Futebol Club

De acordo com Miglioli, Edinho é ‘o mais habilitado’ a exercer a inventariança porque é ele que administra os bens de Pelé e está à frente da resolução de problemas cotidianos administrativos, como pagamento de contas.

“Por isso ele ingressou com pedido de inventário e esse pedido foi promovido com o consenso de todos os herdeiros“.

 

O profissional explicou, ainda, que o inventariante não possui nenhuma vantagem em relação a divisão dos bens. “Ele tem muita responsabilidade, é muito trabalho, são muitos afazeres, obrigações, tem que reunir o acervo, tem que cuidar da administração dos bens, elaborar uma planilha de débitos, reunião de todos os bens, pagamentos de contas e custas”.

(Fonte:G1)