Correio de Carajás

Vítima de atropelamento morre após 12 dias no hospital

Cleverson não resistiu aos ferimentos de um atropelamento

Cleverson André Batista dos Santos, de 33 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (25), às 10h30, após passar 12 dias internado no Hospital Geral de Parauapebas. Ele foi gravemente atropelado no dia 13 de julho, sofrendo traumatismo craniano e sendo encaminhado para a UTI. Mesmo após ser submetido a uma neurocirurgia, a vítima não resistiu.

A motorista que o atropelou, Denise Mota de Sousa, de 48 anos, chegou a ser presa em flagrante no dia do acidente, por ter fugido sem prestar socorro, mas na audiência de custódia, realizada no dia seguinte, recebeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1.200.

Segundo consta em boletim de ocorrência registrado na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil por agentes do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTT), Cleverson estava na calçada, na esquina entre a Rua do Comércio e a Avenida Liberdade, no Bairro Rio Verde, quando foi atingido pelo automóvel conduzido por Denise.

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Um mototaxista presenciou o ocorrido e ao perceber que a motorista estava fugindo começou a acompanhá-la até que ela estacionou na Rua Chico Mendes. Ele então acionou os agentes de trânsito que foram ao local e abordaram a mulher.

Ao ser questionada, Denise disse não saber se tinha atropelado uma pessoa. Segundo os agentes, o para-brisa e o para-choque do veículo estavam quebrados e um pneu estourado. A mulher, informam, apresentava fala desconexa, sem saber dizer onde morava ou de onde estava vindo. Ela apresentou habilitação vencida desde 2020.

Do local, Denise foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil e autuada em flagrante por crime de trânsito. Na audiência de custódia, a juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa determinou que para manter o direito à liberdade provisória a acusada terá que seguir algumas medidas cautelares, como, por exemplo, não se envolver em outros procedimentos criminais, não frequentar bares e estabelecimentos similares e recolher-se à sua residência das 22 às 0 horas diariamente. (Com informações de Ronaldo Modesto)