Recentemente, a violência patrimonial fez três vítimas famosas: a apresentadora Ana Hickman, a cantora Naiara Azevedo e a empresária Susana Werner. São mulheres que fazem sucesso na sociedade, mas que na intimidade foram abusadas financeiramente por seus companheiros.
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 no Brasil, define a violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Exemplos: controle excessivo de gastos, retenção de celular pessoal, saques sem autorização e bloqueio da vítima à própria conta bancária.
O abuso do poder econômico na relação conjugal é um tipo de estelionato sentimental, no qual o cônjuge obtém uma vantagem ilícita, só que sem coação, pois existe confiança mútua. Vamos relembrar os casos:
Em novembro, a apresentadora Ana Hickmann pediu a separação e medida protetiva contra o ex-marido Alexandre Correa. Também denunciou dívidas das empresas e sumiço de R$ 25 milhões, alegando endividamento compulsório, ou seja, que contraiu dívidas em nome do marido, sem o seu conhecimento.
Também em novembro, a cantora Naiara Azevedo denunciou o ex-marido Rafael Cabral, por episódios de violência doméstica, que foram documentados em vídeos e fotos. Ele era responsável por todo o dinheiro do casal e ela não tinha acesso a nada.
O caso mais recente: a empresária Susana Werner anunciou o fim do casamento de 21 anos com o ex-goleiro da Seleção Brasileira, Júlio César. Ela que era obrigada a receber uma espécie de mesada, por ele estipulada.
A violência patrimonial não ocorre apenas dentro de um casamento. Em agosto, a atriz Larissa Manoela rompeu com os pais, Silvana e Gilberto, que administravam sua carreira. Embora ela tirasse muito, tudo era controlado pelos pais, que só repassavam uma mesada à filha. Eles alegam que era para protegê-la. Para conquistar a própria ingerência financeira, a artista de 22 anos decidiu abrir mão de uma fortuna avaliada em R$ 18 milhões, patrimônio acumulado ao longo da carreira.
No Brasil, a violência patrimonial é abordada por legislações como: Lei Maria da Penha; código Penal Brasileiro (crime de dano, artigo 163) e apropriação indébita (Artigo 168); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A Lei Maria da Penha prevê no art. 24, medidas que o juiz pode determinar para a proteção patrimonial: restituição de bens indevidamente subtraídos; proibição temporária de atos e contratos de propriedades em comum; suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor; caução em depósito judicial para repor perdas e danos materiais decorrentes da prática.
As consequências para quem sofre violência patrimonial podem ser: dependência financeira, vulnerabilidade social, isolamento, baixa estima e prejuízos na saúde mental/emocional, o que contribui para que o ciclo de violência continue. Para prevenir, recomenda-se educação financeira, empoderamento e escolha de relacionamentos saudáveis.
PROTOCOLO NÃO É NÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA À MULHER
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que cria o chamado Protocolo “Não é Não”, para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes com venda de bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. Assim, na equipe dos estabelecimentos deve existir pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deve ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido como qualquer insistência, física ou verbal sofrida pela mulher após manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada com o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal. No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados.
O projeto lista os direitos da mulher no âmbito da prevenção, a serem observados pelo estabelecimento, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas. Caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu transporte.
Além disso, os estabelecimentos poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades. Também poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar as funcionárias e os funcionários sobre a necessidade de ajuda.
47% da GERAÇÃO Z ACHA QUE O HOMEM DEVE LIDERAR A RELAÇÃO
A pesquisa Bumble’s State of the Nation 2023, realizada nos Estados Unidos, constatou que a geração Z, nascida entre a segunda a metade da década de 1990 e o início do ano 2010, que é digital desde o berço, apresentando comportamentos mais liberais, quando se trata de relacionamentos, nem sempre é tão diferente dos seus antecessores. Segundo a pesquisa, 40% das mulheres americanas preferem que os homens lideram a relação. Surpreendentemente, 47% da Geração Z acham que os homens devem liderar a relação.
Apenas 11% das pessoas disseram que as mulheres devem liderar a relação e tomar iniciativas como convidar para sair.
Na realidade, especialistas consideram que, muitas vezes, as mulheres hesitam em tomar a iniciativa, principalmente quando o relacionamento está no início. Contudo, quando a relação se consolida, elas preferem assumir a liderança do relacionamento.
(Diário do Pernambuco)