Com 11 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou na manhã desta terça-feira (15), em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 82 de 2020 que dispõe sobre a proibição de queimadas no âmbito do município de Parauapebas, estabelecendo mecanismos de prevenção, mitigação e coibição da prática.
Encaminhado à Casa de Leis pelo prefeito, Darci Lermen, o texto proíbe queimadas em vias públicas e no interior de imóveis públicos e privados na zona urbana, em vilas rurais e em áreas de expansão do município, incluindo áreas marginais de rodovias, para fins de capinação, descarte de resíduos ou limpeza de terrenos.
As queimadas controladas só poderão ser realizadas se devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente e, nestes casos, deverão ocorrer em horários determinados e de acordo com as condições climáticas. Não poderão ser realizadas quando a temperatura estiver elevada, por exemplo, e deverão respeitar os ventos predominantes.
Leia mais:O projeto também proíbe expressamente a atividade de carvoaria e a instalação de caieira no perímetro urbano, mesmo que de pequeno porte, e determina que todo terreno edificado ou não na zona urbana deverá ser mantido roçado ou capinado.
Os proprietários de loteamentos ainda não entregues à Prefeitura de Parauapebas deverão se atentar à nova legislação, isso porque deverão apresentar – e cumprir – planos de controle de queimadas para as áreas.
Quem tiver propriedade em morros, encostas e áreas de preservação permanente na zona urbana deverá providenciar a construção de calçadas e a instalação de cercas de alambrado e de placas de advertência. Os comunicados deverão informar as penalidades em razão do dano sobre a área, contatos para denúncias de crime ambiental e a advertência de proibição de queimadas.
O Projeto de Lei, que segue para sanção do prefeito, estipula multas para diferentes descumprimentos da legislação em Unidade Fiscal do Município (R$ 15,08). Os proprietários de loteamento que não apresentarem programa de prevenção, por exemplo, serão multados em 3 mil unidades, enquanto aqueles que não executarem a peça serão taxados em 10 mil unidades. Quem deixar de roçar ou capinar lotes poderá ser multado em 0,1 UFM por metro quadrado.
As penalidades podem ser dobradas quando o crime ocorrer em áreas públicas mediante abuso do direito de licença ambiental, quando provocar danos à propriedade alheia, acontecer à noite, domingos e feriados ou durante estado de calamidade pública decretado pela administração municipal. Também podem ser triplicadas em outros casos, como incidir em áreas com espécies endêmicas.
Na justificativa, o Poder Executivo destacou que Parauapebas apresenta elevado número de queimadas na área urbana em comparação a outros municípios. Relembra que a especulação imobiliária de 15 anos atrás proporcionou que a oferta acabasse maior que a demanda e, assim, a área urbana atualmente possui milhares de lotes e centenas de fragmentos de áreas verdes e áreas institucionais sem edificações, além de inúmeros morros e áreas de preservação permanente.
Acrescenta que um estudo da Semma aponta que a comunidade opta pelo uso do fogo para limpar áreas próximas de casa – na tentativa de afastar bandidos e animais peçonhentos – pelo baixo custo. Há, ainda, imagens de câmeras de segurança apontando que pessoas descem de veículos e ateiam fogo em áreas verdes apenas com o objetivo de causar danos. Por fim, o Poder Executivo justifica ser complexo conseguir autuar quem pratica o crime, vez que os casos só são denunciados quando o foco de incêndio já está instalado e as pessoas já deixaram o local. (Luciana Marschall)