A Corte Eleitoral do Pará decidiu cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do estado.
A decisão foi tomada na primeira sessão de julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), após o recesso forense. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo a sentença da 74ª Zona Eleitoral.
Além do vereador, também foram condenados três filhos dele: Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges, por participação no esquema de compra de votos.
Leia mais:Segundo a decisão, fica determinada a cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de outubro de 2024.
Esquema de compra de votos
De acordo com o processo, as investigações apontaram um esquema organizado para garantir a fidelidade de eleitores por meio de pagamentos em dinheiro vivo, estratégia adotada para evitar rastros bancários.
Os cabos eleitorais recebiam R$ 100 por indicação, enquanto cada eleitor que aceitava vender o voto recebia R$ 200.
Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o grupo utilizou recursos tecnológicos. Uma eleitora adolescente foi orientada a votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava o momento da votação dentro da cabine eleitoral — prática que viola o sigilo do voto.

Flagrante dentro da seção eleitoral
O caso começou a ser descoberto quando uma mesária desconfiou da eleitora, que usava óculos escuros durante a votação. Ao pedir que o objeto fosse retirado, foi identificada a microcâmera frontal.
Com a jovem, também foi encontrado um “santinho” com o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar quais eleitores já haviam votado.
As imagens gravadas foram consideradas prova determinante para a confirmação da fraude eleitoral.
Ainda cabe recurso
A decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme entendimento do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de um vereador do município de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, após reconhecer a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de um esquema estruturado para influenciar eleitores no dia do pleito.
De acordo com a ação, as investigações revelaram a atuação de uma organização voltada à captação ilícita de sufrágio, com pagamento em dinheiro a eleitores em troca de votos. O esquema também previa o recrutamento de intermediários responsáveis por arregimentar votantes, mediante promessa de vantagem financeira. Os pagamentos, segundo apurado, eram feitos exclusivamente em espécie, com o objetivo de dificultar a rastreabilidade e a fiscalização.
O caso ganhou ainda mais gravidade após a constatação de tentativa de violação ao sigilo do voto. Durante o primeiro turno das eleições, em uma seção eleitoral do município, foi identificado o uso de equipamento clandestino para gravação do momento do voto, fato que acionou imediatamente a Justiça Eleitoral e o Ministério Público.
Com base nas provas documentais, periciais e testemunhais, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgou procedente a ação, determinando a cassação do diploma do parlamentar eleito, a anulação dos votos obtidos e a aplicação de multa eleitoral. Além disso, a decisão decretou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024. (Fonte: G1 Pará)
