Correio de Carajás

Varas de Marabá terão juiz das garantias

Subseções Judiciárias de Marabá (foto) e Santarém são as únicas do interior com mais de uma vara

O juiz das garantias, instituto que prevê a atuação de dois magistrados nos processos de natureza criminal – um na fase de investigação, outro na de julgamento – começará a ser implantado na Justiça Federal do Pará e em mais 11 estados, além do Distrito Federal, a partir deste segundo semestre.

No último de 8 de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região editou a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 3/2024, que disciplina o assunto, assinada pelo desembargador federal e presidente do TRF1, João Batista Moreira, e pelo corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello.

O corregedor regional explica que, na prática, a Justiça Federal da 1ª Região passará “a ter juízes diferentes atuando no mesmo processo. Um tratará da fase pré-processual e o outro da processual, o que indica a dualidade. Um participará da investigação e o outro da instrução. Em segundo lugar, os feitos serão decididos de forma mais ampla, o que significa que haverá mais gente pensando sobre o mesmo delito”.

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No caso, por exemplo, o juiz das garantias é que terá competência para autorizar, ainda na fase de investigação, uma operação policial que envolva busca e apreensão e prisões de suspeitos. Posteriormente, a partir do oferecimento da denúncia (ação penal) pelo Ministério Público Federal (MPF), a competência passará a ser do juiz da instrução, que será o responsável por ouvir testemunhas e réus, como também deverá proferir a sentença ao final do processo.

Na sede da Justiça Federal, em Belém, de acordo com a Resolução Conjunta Presi/Coger 3/2024, nos processos criminais em que o juiz das garantias for a 3ª Vara Penal, o da instrução será o da 4ª – e vice-versa. A mesma alternância acontecerá nas Subseções Judiciárias de Santarém e Marabá, as únicas, entre as oito em funcionamento no Estado, que contam com mais de uma vara em sua estrutura.

Nas outras seis subseções judiciárias, a resolução prevê que o juiz das garantias será sempre uma das varas criminais de Belém, enquanto o juízo da instrução será a vara da própria subseção. No caso das varas de Redenção, Paragominas e Tucuruí, o juiz das garantias será a 3ª Vara, enquanto os processos que serão julgados nas varas de Castanhal, Itaituba e Altamira vão começar pela 4ª Vara Criminal.

A resolução também prevê que, nas seções judiciárias onde haja varas especializadas no processo e julgamento de todas as ações que versem sobre Direito Ambiental e Agrário, como é o caso da 9ª Vara, com sede em Belém, “a competência do juiz das garantias será exercida entre o juiz federal e o juiz federal substituto lotados naquela unidade, observada a competência territorial das respectivas sedes”.

(Divulgação/SJPA)