Correio de Carajás

Vara Agrária autoriza reintegração de fazenda em Marabá

O juiz da 3ª Região Agrária e Juizado Especial Criminal Ambiental de Marabá, Amarildo José Mazutti, julgou procedente o pedido de reintegração de posse da Fazenda Água Boa, situada na zona rural do município, ao espólio de José Miranda Cruz. Com a decisão, a defesa do proprietário espera que as famílias que estão na área se retirem espontaneamente. O espaço está ocupado desde 2017.

A defesa de Miranda sustenta que a área de 2.999 hectares havia sido invadida com o propósito de desmatamento de área de preservação ambiental e extração ilegal de madeira. A propriedade pertence ao latifundiário desde 1990 e foi ocupada em 2017, quando os requeridos foram expulsos pela Justiça do imóvel vizinho.

De acordo com os autos, 186 famílias ocupam a fazenda. Todas foram nominadas. A batalha judicial acarretou diversas audiências. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) foram envolvidos. Uma liminar de reintegração foi concedida anteriormente para barrar a tomada.

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Na decisão, o magistrado fundamenta que o requerente encontra respaldo no Código Civil, em artigo que prevê o direito à posse de propriedade no caso de turbação (impedimento), restituída no de esbulho (usurpação) e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado (invadido).

Em síntese, o juiz decidiu devolver a posse ao latifundiário, retirar as famílias da vasta área e assegurar que a propriedade não tornará a ser ocupada. Os requeridos, representados pela Defensoria Pública, ainda foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso. (Da Redação)