O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da etapa de vacinação contra a febre aftosa para o rebanho de até 24 meses em 127 municípios paraenses. No novo período, o produtor deve adquirir a vacina e imunizar o rebanho até o dia 31 de dezembro de 2021. A alteração no prazo final atende à solicitação do setor produtivo que encontrou dificuldade na aquisição do imunizante.
Após o período de vacinação, o produtor terá até o dia 10 de janeiro de 2022, para notificar a vacinação, direto, em qualquer escritório da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), ou via internet, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará.
A Adepará ressalta que é fundamental a comprovação da vacinação, sendo necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada.
Leia mais:O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.
Para realizar a imunização, o produtor deve adquirir a vacina em uma revenda cadastrada junto à Adepará. A Agência de Defesa Agropecuária ressalta que o produtor que adquirir o imunizante após o dia 31 de dezembro será autuado, pois após este período, o imunizante só pode ser adquirido com autorização da Adepará.
Com apenas uma dose de 2 ml, através da via subcutânea ou intramuscular, na região da tábua do pescoço (terço médio) do animal, o rebanho está imunizado.
Cobertura vacinal – A campanha integra o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), destinado a alcançar a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em bovinos e bubalinos. Além da melhoria econômica, o Pnefa exige análise dos cenários e esforços das iniciativas públicas e privadas para que, até 2026, a vacinação contra a doença seja suspensa em todo o País.
Para comprovar a vacinação é necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie trabalhada. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.
Presente nos 144 municípios paraenses, a Agência mantém a Ouvidoria para recebimento de denúncias. No site www.adepara.pa.gov.br há os endereços e contatos dos escritórios em todo o Pará. Os telefones para contato são: (91) 3210-1101, 1105 e 1121. Caso a preferência seja por celular, o contato é (91) 99392-4264.
(Agência Pará)