Correio de Carajás

Usuário de celular em Marabá vai receber indenização 20 anos depois

Usuário de celular em Marabá vai receber indenização 20 anos depois

A justiça tarda, mas não falha. Após 20 anos esperando pelo desenrolar de um processo contra a extinta empresa de telefonia Amazônia Celular, o usuário Gilson Ferreira da Silva vai receber uma indenização no valor de R$ 4 mil, incluindo juros e correção monetária. O caso foi aberto em 1999, quando a empresa exigiu o pagamento de uma fatura que já havia sido quitada pelo cliente.

De acordo com a denúncia feita por Gilson, ele não teve condições de pagar a fatura no valor de R$ 210, relativa a fevereiro de 1999, tendo o serviço cortado. Porém, no mês seguinte ele pagou a dívida com inclusão de juros e multa, e voltou a usar normalmente a linha. A partir de junho do mesmo ano, a dívida de fevereiro, já paga, voltou a ser cobrada pela empresa e o serviço do cliente foi cancelado. A partir daí, o que se deu foi uma sucessão de negociações e desligamentos repentinos da conta, acarretando prejuízos inclusive particulares e profissionais para Gilson.

Após ter o serviço de telefonia cancelado e sem conseguir resolver o caso diretamente com a empresa, o cliente procurou os meios legais para lidar com a situação. Entrou com uma ação na Vara Civil de Marabá, processando a empresa por danos morais. O processo correu a passos lentos, tempo suficiente para que a própria empresa de telefonia encerrasse as atividades e fosse vendida para a Oi (em 2007).

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Contudo, 20 anos depois, quando menos se esperava, a 3ª Vara Civil de Marabá publicou parecer sobre caso, favorável a Gilson. A sentença, publicada nesta segunda-feira, 4, considera o desligamento da linha de Gilson como um fato arbitrário e que fere o direito do consumidor. “Sendo o serviço telefônico, hoje, essencial, à vida da relação da pessoa, a sua falta, abrupta, indevida e sem aviso prévio, tende a causar sério aborrecimento e desconforto psíquico à pessoa, o que é bastante para se inferir a ocorrência de dano moral. Ademais, o usuário, consumidor, que paga corretamente pelo serviço, não pode ter os seus direitos postergados, impunemente”, pontua a sentença. (Bianca Levy)