A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou na madrugada desta sexta-feira (19) uma legislação que estabelece medidas para combater a discriminação contra trangêneros e avançar na garantia de seus direitos, como o acesso ao trabalho e à moradia. Já aprovada no Senado, a lei será promulgada pelo executivo.
Entre as medidas aprovadas estão:
- Menores de 18 anos não precisarão da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal;
- facilidade para mudança de nome no Registro Civil;
- 1% das vagas de trabalho público ficará reservado para trans;
- indenização para vítimas de violência institucional ou privada para quem nasceu até fim de 1975.
Maioria dos votos
Com apoio não apenas dos representantes da coalizão governamental Frente Ampla (FA, esquerda), mas também da oposição, a lei foi aprovada por 66 votos dos 88 em uma sessão que começou na quinta-feira (18) e durou mais de 10 horas. Pelo menos 40 parlamentares discursaram.
Leia mais:A lei estabelece facilidades para a mudança de nome das pessoas trans no Registro Civil e obriga aos poderes Legislativo, Executivo e Judicial, governos departamentais, entidades autônomas e outras repartições públicas que destinem, por ano, 1% de vagas de emprego para esta população.
Além disso, o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional deve determinar uma cota “não inferior a 1%” dos seus programas de capacitação para esse grupo.
A deputada Manuela Mutti, do FA, disse à Agência Efe que a aprovação da lei faz com que o Uruguai avance não apenas “em direitos, em democracia” mas também “nas possibilidades de realmente ter uma sociedade mais participativa e mais justa”.
Artigos polêmicos
Um dos artigos que despertou polêmica na opinião pública e entre os legisladores é o que estabelece que menores de 18 anos não precisam da autorização dos pais para mudar seu nome ou receber tratamento hormonal.
“Pessoas menores de 18 anos de idade devem comparecer para solicitar a mudança de nome e sexo acompanhados de seus representantes legais, ou credenciado em seus conhecimentos da realização do trâmite”, prevê a legislação.
Em caso de não obter a autorização, o menor poderá recorrer ao artigo 110 do Código Civil e ao 404 do Código Geral do Processo que estabelecem que deve ser levado em conta “o interesse superior do menor”.