Correio de Carajás

Tucuruí: STF suspende novas eleições e determina retorno de Alexandre Siqueira

Medida cautelar suspende nova jurisprudência do TSE sobre inelegibilidade e afeta diretamente caso do político paraense afastado em março

✏️ Atualizado em 15/07/2025 21h28

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma medida cautelar que suspende os efeitos da nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade, beneficiando diretamente o ex-prefeito de Tucuruí Alexandre Siqueira. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), determina o retorno do político ao cargo e cancela as eleições suplementares que estavam marcadas para 3 de agosto de 2025.

A medida representa uma vitória significativa para Siqueira, que teve seu mandato cassado em 3 de março deste ano e vinha enfrentando um processo que resultaria em sua inelegibilidade. Com a decisão do STF, o ex-prefeito poderá reassumir imediatamente o comando do Executivo municipal, encerrando o período de gestão interina de Jairo Rejanio de Holanda Souza, presidente da Câmara de Vereadores que assumiu o cargo após a cassação.

Fundamento jurídico da decisão

Leia mais:

A decisão do ministro Gilmar Mendes tem como base uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), fundamentada na Lei 9.882/1999. O objeto central da ação é questionar a nova orientação jurisprudencial estabelecida pelo TSE no julgamento do processo AgR-REspE 0600095-22.2024.6.14.0040/PA, que trata especificamente do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos contra condenações que resultem em inelegibilidade.

Na prática, a nova jurisprudência do TSE tornava mais rigorosa a aplicação de penalidades que levam à inelegibilidade, reduzindo as possibilidades de suspensão desses efeitos durante o trâmite de recursos. A decisão do STF suspende temporariamente essa orientação, impedindo sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, categoria na qual se enquadra o caso de Alexandre Siqueira.

O ministro determinou que a suspensão permanecerá vigente “até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”, conferindo caráter provisório mas potencialmente duradouro à medida, uma vez que o julgamento definitivo pode levar meses ou até anos para ocorrer.

A decisão do STF beneficia diretamente Alexandre Siqueira por suspender exatamente o tipo de jurisprudência que fundamentou sua cassação e inelegibilidade. O ex-prefeito de Tucuruí estava enquadrado na nova orientação do TSE que reduzia as possibilidades de efeito suspensivo em recursos contra condenações eleitorais.

Com a suspensão dessa jurisprudência, o processo que resultou na cassação de Siqueira perde seus efeitos imediatos, permitindo seu retorno ao cargo. Isso significa que, enquanto a ADPF não for julgada definitivamente pelo STF, o ex-prefeito poderá exercer normalmente suas funções, como se a cassação não tivesse ocorrido.

A medida também suspende automaticamente as eleições suplementares que haviam sido convocadas para escolher um novo prefeito, uma vez que não há mais vaga a ser preenchida com o retorno de Siqueira ao cargo. Essa suspensão foi determinada especificamente pela Resolução 5.850 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que havia marcado o pleito para 3 de agosto de 2025.

Contexto do afastamento

Alexandre Siqueira foi afastado do cargo de prefeito de Tucuruí em 3 de março de 2025, após ter seu mandato cassado em decisão judicial. O afastamento ocorreu em meio a um processo que questionava aspectos de sua elegibilidade e condutas durante o exercício do mandato, embora os detalhes específicos das acusações não tenham sido divulgados nas informações disponíveis.

Após a cassação, assumiu interinamente a Prefeitura de Tucuruí o presidente da Câmara de Vereadores, Jairo Rejanio de Holanda Souza, conforme prevê a legislação para casos de vacância do cargo de prefeito. Durante os mais de quatro meses de gestão interina, Souza conduziu a administração municipal enquanto se aguardava a realização das eleições suplementares.

A convocação das eleições suplementares foi uma consequência direta da cassação de Siqueira, uma vez que a vacância do cargo de prefeito em período superior a dois anos antes do fim do mandato exige a realização de novo pleito para escolha do substituto. O TRE/PA havia estabelecido 3 de agosto de 2025 como data para a realização das eleições, que já estavam em processo de organização quando a decisão do STF foi proferida.

Próximos passos processuais

A decisão do ministro Gilmar Mendes tem caráter de medida cautelar, o que significa que ainda precisará ser referendada pelo Plenário do STF em julgamento colegiado. O próprio ministro determinou a inclusão do caso em pauta para esse julgamento, conforme prevê o artigo 21, inciso V, do Regimento Interno do STF (RISTF).

Durante esse período de tramitação, que pode se estender por meses, Alexandre Siqueira permanecerá no exercício do cargo de prefeito, uma vez que a medida cautelar tem efeito imediato. Somente uma eventual decisão contrária do Plenário do STF ou o julgamento definitivo do mérito da ADPF poderá alterar essa situação.

O ministro também determinou comunicação com máxima urgência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), órgãos que deverão adequar seus procedimentos à nova determinação. Isso inclui a suspensão formal das eleições suplementares e a comunicação aos órgãos municipais sobre o retorno de Siqueira ao cargo.

Implicações para outros casos

A decisão do STF tem potencial para afetar outros casos similares em todo o país, uma vez que suspende a aplicação da nova jurisprudência do TSE a todos os processos referentes às Eleições 2024. Isso significa que outros políticos que estejam em situação semelhante à de Alexandre Siqueira também podem ser beneficiados pela medida.

A suspensão da nova orientação jurisprudencial do TSE representa um questionamento direto à política de endurecimento das regras de inelegibilidade que vinha sendo implementada pela Justiça Eleitoral. O caso pode estabelecer um precedente importante para a interpretação das regras eleitorais e dos recursos contra decisões que resultem em inelegibilidade.

Para o sistema eleitoral brasileiro, a decisão levanta questões sobre a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais em matéria eleitoral. A possibilidade de suspensão de jurisprudências consolidadas por meio de medidas cautelares pode gerar incertezas sobre a aplicação das regras eleitorais em casos futuros.

Impactos para Tucuruí

Para o município de Tucuruí, a decisão representa o fim de um período de incerteza política que durava desde março. Com o retorno de Alexandre Siqueira ao cargo, a administração municipal poderá retomar projetos e políticas que eventualmente tenham sido interrompidos ou modificados durante a gestão interina.

O cancelamento das eleições suplementares também representa uma economia significativa de recursos públicos, uma vez que a realização de um pleito eleitoral envolve custos consideráveis com organização, segurança, material eleitoral e pessoal. Esses recursos poderão ser direcionados para outras prioridades da administração municipal.

A população de Tucuruí, que se preparava para participar de novas eleições em agosto, agora terá continuidade na gestão atual até o final do mandato regular, previsto para dezembro de 2028. Isso pode proporcionar maior estabilidade para a implementação de políticas públicas de longo prazo.

Trecho da decisão judicial

O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão nos seguintes termos, conforme consta no documento oficial:

 

“9.882/1999, defiro parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendunt do Plenário (RISTF, art. 21, V), para determinar a suspensão dos efeitos da nova orientação jurisprudencial fixada pelo TSE no julgamento do AgR-REspE 0600095-22.2024.6.14.0040/PA acerca do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos em face de condenações que resultem em inelegibilidade, impedindo-se sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.”

O ministro complementou a decisão determinando especificamente:

“Por consequência, determino igualmente suspensão das suplementares para a Prefeitura de agendadas para 3.3.2025 (Resolução 5.850 do TRE/PA eDOC 9), até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.”

Repercussões políticas

A decisão do STF representa uma vitória significativa para Alexandre Siqueira e seus aliados políticos, que vinham questionando judicialmente a cassação do mandato. O retorno ao cargo permite ao ex-prefeito retomar suas atividades políticas e administrativas, além de se reposicionar no cenário político local e regional.

Para a oposição política em Tucuruí, a decisão representa um revés. Grupos que se preparavam para disputar o pleito de agosto agora terão que aguardar as próximas eleições regulares.

O caso também pode ter repercussões na política estadual do Pará, uma vez que Tucuruí é um município importante na região sudeste do estado. A manutenção de Alexandre Siqueira no cargo pode influenciar alianças políticas e estratégias eleitorais para os próximos pleitos estaduais e federais. (Da Redação)