O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério Público Federal em desfavor da União, representada pela Secretaria Nacional de Aviação, Município de Tucuruí, Eletronorte, Azul Linhas Aéreas e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e determinou que sejam adotadas providências para a adequação do aeroporto de Tucuruí às normas legais que regem a infraestrutura aeroportuária, em especial às relativas à segurança, tanto do terminal em si, quanto do serviço de transporte aéreo prestado na localidade.
O aeroporto não está operando, o que vem prejudicando não só a população da cidade de Tucuruí, mas todos os municípios da região, com reflexos no campo da saúde, educação, economia e outros.
“Tucuruí é uma cidade estratégica para a geração de riquezas para o Brasil, abriga centros universitários, hospitais de alta complexidade, é referência para outras cidades como Pacajá, Novo Repartimento, Breu Branco, Goianésia, entre outras. Apesar disso não existe um plano de segurança para barragem em que pese mais de três décadas da construção da hidrelétrica de Tucuruí. Caso ocorra uma ruptura da barragem não há socorro aéreo possível, pois o aeroporto não funciona e não há heliporto em condições de operação noturna’, narraram na ação a promotora de Justiça de Tucuruí Adriana Passos Ferreira e o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar.
Leia mais:“Além disso dezenas de pacientes em estado grave, que precisam de um atendimento especializado, tem de enfrentar quase de nove horas de estradas em uma ambulância, em iminente risco de morte”, complementam os representantes do Ministério Público.
A Justiça Federal determinou que liminarmente os demandados União, Eletronorte e Município tomem as medidas necessárias para a resolução do problema envolvendo os serviços públicos de exploração do aeroporto de Tucuruí e da prestação de transporte aéreo.
Outro pedido de tutela de urgência atendido pelo TRF da 1ª Região é a declaração da invalidade do Convênio nº 002/2016, assinado por União, Município e Eletronorte em 11 de janeiro de 2016. Por meio desse documento, a União transferiu a delegação da exploração do Aeroporto de Tucuruí (SBTU) da Eletronorte para o Município, fixando como termo final para a transferência da delegação o prazo de 180 dias, a contar da assinatura do Convênio, ou seja, até julho de 2016.
“No entanto, ao decidir pela transferência da delegação, A União deveria ter levado em conta que a Eletronorte causou a interrupção dos serviços de administração do aeroporto e de transporte aéreo e que deveria restabelecê-los, plenamente antes que sua delegação fosse extinta”, diz o Ministério Público na ação.
Entenda o caso
O Ministério Público apresentou na ação civil Ofício da ANAC informando que, em 2015, a agência reguladora advertiu a Eletronorte de que foram detectadas não conformidades na operação do Aeroporto de Tucuruí a respeito da operacionalidade do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos. Como a Eletronorte não apresentou defesa suficiente em face do ocorrido, a ANAC decretou medida cautelar de restrição operacional do aeródromo, o que comprometeu a operação do voo com três frequências semanais que a empresa Azul fazia.
A fundamentação da ação indica que os demandados causaram dano ao funcionamento de dois serviços públicos: o de exploração do aeroporto de Tucuruí e o de transporte aéreo.
No mês de janeiro de 2015 a empresa Azul deixou de operar no Aeroporto de Tucuruí alegando interdição parcial da ANAC e no mês de julho a Eletronorte disse que encerrava sua participação na gestão do aeroporto.
Em outubro de 2016 a Anac informou que a Eletronorte não sanou os problemas apontados pela agência, mas mesmo sem cumprir o que estabelecia o convênio, repassou ao Município o aeroporto.
Decisão
O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que a Eletronorte , adote as seguintes providências: realize e execute obras de infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não conformidades, por meio da licitação e contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas necessárias para que a operação da rota com 3 frequências semanais da aeronave AT72, objeto da concessão pública assumida pela empresa Azul, possa novamente ocorrer, apresentando um plano de ação até o dia 30 de julho de 2017 e que a partir disso restabeleça novo prazo de transição para que o ente municipal assuma da Eletronorte a função de autoridade delegada;
Além disso a Justiça determinou ainda que seja realizada a regular licitação e contratação de empresa especializada em administração aeroportuária, com o objetivo de fazer a exploração do aeroporto de Tucuruí, sendo que a vigência da contratação deverá ser de no mínimo um ano ou conforme o período de transição, e a deflagração do respectivo certame deverá ocorrer até agosto/2017, devendo a Eletronorte, apresentar comprovação de que a licitação já se iniciou, informando sobre qual a previsão de contratação da empresa; e que o Município devolva o aeroporto à Eletronorte.
Em caso de descumprimento da Ordem Judicial, as multas aplicadas variam de dez a trinta mil reais diários.
Texto: Assessoria de Comunicação
(Divulgação/MPPA)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará e Ministério Público Federal em desfavor da União, representada pela Secretaria Nacional de Aviação, Município de Tucuruí, Eletronorte, Azul Linhas Aéreas e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e determinou que sejam adotadas providências para a adequação do aeroporto de Tucuruí às normas legais que regem a infraestrutura aeroportuária, em especial às relativas à segurança, tanto do terminal em si, quanto do serviço de transporte aéreo prestado na localidade.
O aeroporto não está operando, o que vem prejudicando não só a população da cidade de Tucuruí, mas todos os municípios da região, com reflexos no campo da saúde, educação, economia e outros.
“Tucuruí é uma cidade estratégica para a geração de riquezas para o Brasil, abriga centros universitários, hospitais de alta complexidade, é referência para outras cidades como Pacajá, Novo Repartimento, Breu Branco, Goianésia, entre outras. Apesar disso não existe um plano de segurança para barragem em que pese mais de três décadas da construção da hidrelétrica de Tucuruí. Caso ocorra uma ruptura da barragem não há socorro aéreo possível, pois o aeroporto não funciona e não há heliporto em condições de operação noturna’, narraram na ação a promotora de Justiça de Tucuruí Adriana Passos Ferreira e o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar.
“Além disso dezenas de pacientes em estado grave, que precisam de um atendimento especializado, tem de enfrentar quase de nove horas de estradas em uma ambulância, em iminente risco de morte”, complementam os representantes do Ministério Público.
A Justiça Federal determinou que liminarmente os demandados União, Eletronorte e Município tomem as medidas necessárias para a resolução do problema envolvendo os serviços públicos de exploração do aeroporto de Tucuruí e da prestação de transporte aéreo.
Outro pedido de tutela de urgência atendido pelo TRF da 1ª Região é a declaração da invalidade do Convênio nº 002/2016, assinado por União, Município e Eletronorte em 11 de janeiro de 2016. Por meio desse documento, a União transferiu a delegação da exploração do Aeroporto de Tucuruí (SBTU) da Eletronorte para o Município, fixando como termo final para a transferência da delegação o prazo de 180 dias, a contar da assinatura do Convênio, ou seja, até julho de 2016.
“No entanto, ao decidir pela transferência da delegação, A União deveria ter levado em conta que a Eletronorte causou a interrupção dos serviços de administração do aeroporto e de transporte aéreo e que deveria restabelecê-los, plenamente antes que sua delegação fosse extinta”, diz o Ministério Público na ação.
Entenda o caso
O Ministério Público apresentou na ação civil Ofício da ANAC informando que, em 2015, a agência reguladora advertiu a Eletronorte de que foram detectadas não conformidades na operação do Aeroporto de Tucuruí a respeito da operacionalidade do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos. Como a Eletronorte não apresentou defesa suficiente em face do ocorrido, a ANAC decretou medida cautelar de restrição operacional do aeródromo, o que comprometeu a operação do voo com três frequências semanais que a empresa Azul fazia.
A fundamentação da ação indica que os demandados causaram dano ao funcionamento de dois serviços públicos: o de exploração do aeroporto de Tucuruí e o de transporte aéreo.
No mês de janeiro de 2015 a empresa Azul deixou de operar no Aeroporto de Tucuruí alegando interdição parcial da ANAC e no mês de julho a Eletronorte disse que encerrava sua participação na gestão do aeroporto.
Em outubro de 2016 a Anac informou que a Eletronorte não sanou os problemas apontados pela agência, mas mesmo sem cumprir o que estabelecia o convênio, repassou ao Município o aeroporto.
Decisão
O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que a Eletronorte , adote as seguintes providências: realize e execute obras de infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não conformidades, por meio da licitação e contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas necessárias para que a operação da rota com 3 frequências semanais da aeronave AT72, objeto da concessão pública assumida pela empresa Azul, possa novamente ocorrer, apresentando um plano de ação até o dia 30 de julho de 2017 e que a partir disso restabeleça novo prazo de transição para que o ente municipal assuma da Eletronorte a função de autoridade delegada;
Além disso a Justiça determinou ainda que seja realizada a regular licitação e contratação de empresa especializada em administração aeroportuária, com o objetivo de fazer a exploração do aeroporto de Tucuruí, sendo que a vigência da contratação deverá ser de no mínimo um ano ou conforme o período de transição, e a deflagração do respectivo certame deverá ocorrer até agosto/2017, devendo a Eletronorte, apresentar comprovação de que a licitação já se iniciou, informando sobre qual a previsão de contratação da empresa; e que o Município devolva o aeroporto à Eletronorte.
Em caso de descumprimento da Ordem Judicial, as multas aplicadas variam de dez a trinta mil reais diários.
Texto: Assessoria de Comunicação
(Divulgação/MPPA)