O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira (17) o retorno imediato aos cargos do prefeito de Cametá, Victor Cassiano (MDB), e de seu vice, Ênio de Carvalho (UNIÃO). A decisão suspende liminarmente os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que, em abril deste ano, havia cassado os mandatos dos gestores municipais.
A cassação original foi motivada pela constatação de abuso de poder político e econômico, decorrente da contratação massiva de aproximadamente três mil funcionários durante o período de campanha eleitoral de 2024. O TRE-PA considerou que as contratações configuraram uso irregular da máquina pública para fins eleitorais.
Segundo os autos do processo, as investigações revelaram um crescimento exponencial no quadro de servidores temporários do município. Em julho de 2023, Cametá contava com 997 servidores temporários. Um ano depois, em pleno período eleitoral, esse número saltou para 2.327, representando um aumento superior a 130%.
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Em sua decisão, o ministro André Mendonça deferiu “o pedido de suspensão liminar dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará no julgamento conjunto dos RE nos 0600531-65.2024 e 0600527-28.2024, assegurando o exercício pelos ora requerentes dos cargos eletivos de prefeito e de vice-prefeito do Município de Cametá/PA”.
A liminar permanecerá válida “até ulterior decisão a ser prolatada no agravo em recurso especial eleitoral correlato, se por outra razão jurídica não estiverem igualmente afastados”. O ministro determinou ainda que a presidência do TRE-PA seja comunicada “com a máxima urgência” sobre a decisão.
CONTEXTO JURÍDICO
O caso teve origem em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuraram práticas de abuso dos poderes político e econômico nas eleições municipais de 2024. Inicialmente, a sentença de primeira instância havia julgado improcedentes os pedidos, entendendo pela inexistência de prova robusta de desvio de finalidade, pedido de voto ou promessa de manutenção contratual.
No entanto, o TRE-PA reformou a sentença por maioria de votos, concluindo pela configuração do abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico. O tribunal regional considerou a magnitude das contratações irregulares e a ausência de justificativa plausível tanto para o aumento da folha de servidores temporários quanto para a contratação direta de pessoas físicas.
PRECEDENTES
A decisão se insere no contexto da jurisprudência consolidada do TSE, que reconhece o abuso de poder político na contratação excessiva e injustificada de servidores temporários em ano eleitoral, especialmente quando desvinculada de lei autorizativa e sem respaldo em necessidade excepcional de interesse público.
O tribunal também reconhece que contratações ilegais massivas com expressiva repercussão no contexto do pleito caracterizam abuso de poder econômico, particularmente quando envolvem valores que superam significativamente os limites legais de campanha.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão liminar, Victor Cassiano e Ênio de Carvalho retomam imediatamente o exercício de seus mandatos. O caso seguirá tramitando no TSE através do agravo em recurso especial eleitoral, onde será analisado o mérito da questão de forma definitiva.
A defesa dos gestores municipais é composta pelos advogados Alano Luiz Queiroz Pinheiro, João Batista Monteiro Neto, Heffren Nascimento da Silva, Barbara Mendes Lobo Amaral e Marilda de Paula Silveira. Já a parte requerida, José Domingos Fernandes Barra, é representada pelos advogados Raony Miccione Torres, Ivan Lima de Mello, Luciana Figueiredo Akel Fares, Robério Abdon D’Oliveira e Ulysses Eduardo Carvalho D’Oliveira.
A decisão reacende o debate sobre os limites da gestão pública em períodos eleitorais e a necessidade de equilibrar a prestação de serviços essenciais à população com as vedações impostas pela legislação eleitoral.
(Da Redação)