📅 Publicado em 15/07/2025 08h36✏️ Atualizado em 15/07/2025 14h41
Em uma decisão que marca uma nova reviravolta no caso envolvendo a unidade industrial da JBS em Marabá, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) restabeleceu nesta segunda-feira (14) a ordem de paralisação das atividades da empresa. A determinação, relatada pelo desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior, reforma decisão anterior que havia suspendido o fechamento da fábrica e volta a priorizar a segurança dos trabalhadores diante dos sucessivos vazamentos de amônia registrados na unidade.
A decisão foi tomada durante julgamento do Mandado de Segurança na Sala de Sessões da Seção Especializada II do TRT-8, em Belém. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a liminar que havia sido concedida à JBS em junho, restabelecendo a tutela de urgência que determina a paralisação das atividades até que sejam garantidas condições seguras de trabalho.
Histórico de vazamentos
Leia mais:
O caso que levou à nova decisão judicial tem origem em uma série de vazamentos de amônia ocorridos na unidade da JBS em Marabá entre junho de 2023 e maio de 2024. Foram registrados quatro incidentes envolvendo o gás tóxico, sendo o mais grave ocorrido em 11 de maio de 2024, quando houve liberação de aproximadamente 1.000 quilogramas de amônia na atmosfera.
Os vazamentos afetaram mais de 100 trabalhadores, resultando em múltiplas hospitalizações e evidenciando, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Pará e Amapá, falhas sistêmicas na manutenção e segurança das instalações da empresa.
A amônia é um gás altamente tóxico utilizado em sistemas de refrigeração industrial. Quando inalada em altas concentrações, pode causar sérios danos à saúde, incluindo irritações severas nas vias respiratórias e, em casos mais graves, edema pulmonar ou até mesmo morte.
Cronologia judicial
A saga judicial começou em 30 de maio de 2025, quando a 4ª Vara do Trabalho de Marabá acatou pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPT e determinou a paralisação das atividades da JBS em um prazo de 48 horas. A decisão inicial estabelecia que a suspensão deveria durar 60 dias ou até a conclusão de auditoria externa, com multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Contudo, a empresa conseguiu reverter temporariamente a situação. Em 1º de junho de 2025, a desembargadora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, do TRT-8, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela JBS, suspendendo a ordem de fechamento. Na ocasião, a magistrada considerou que não havia “respaldo técnico atual e suficiente” que demonstrasse risco iminente ou necessidade de paralisação total.
A decisão de junho levou em conta argumentos da empresa de que havia tomado medidas corretivas após os vazamentos, possuía programas de segurança e emergência, e que a operação havia sido liberada pelo Corpo de Bombeiros e auditores fiscais do trabalho. A JBS também alertou para os enormes prejuízos que a paralisação traria para a empresa, seus 1.250 trabalhadores, fornecedores e até mesmo para o abastecimento da população.
Princípio da precaução
A decisão desta segunda-feira, no entanto, adota uma perspectiva diferente. O desembargador Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior fundamentou o restabelecimento da ordem de paralisação no Princípio da Precaução, que prioriza a proteção à vida e à saúde dos trabalhadores diante de riscos graves e iminentes.
Segundo o relator, a repetição dos acidentes com vazamento de amônia indica negligência na manutenção preventiva dos equipamentos, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores. O tribunal considerou que os documentos apresentados pela JBS, como certificados de licenciamento e relatórios de segurança, eram genéricos, desatualizados – alguns datando de 2003 – e insuficientes para comprovar a segurança das operações.
A corte destacou que, mesmo considerando possíveis prejuízos econômicos da empresa, a prioridade deve ser dada à segurança dos trabalhadores. A decisão também reforça a necessidade de realização de exames de saúde para os trabalhadores expostos e de estudos técnicos aprofundados para corrigir as falhas no sistema de refrigeração por amônia.
Impactos da decisão
Com o restabelecimento da ordem de paralisação, a JBS deverá suspender imediatamente as atividades da unidade de Marabá assim que tomar ciência da decisão. A empresa também deverá cumprir as obrigações de fazer estipuladas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, que incluem:
- Realização de auditoria externa completa dos sistemas de refrigeração;
- Inspeção técnica de todos os equipamentos, tubulações, vasos de pressão e compressores;
- Avaliação da eficácia dos sistemas de ventilação e detecção de gases;
- Proposição de medidas corretivas e preventivas para eliminação de novos vazamentos;
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
- Instalação de sistema de monitoramento contínuo de amônia na atmosfera.
A decisão foi unânime no conhecimento dos recursos apresentados pelo MPT e pelo sindicato, e majoritária no mérito, refletindo o compromisso do tribunal com a proteção dos trabalhadores e a prevenção de novos acidentes.
Posicionamento das partes
O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação manifestaram satisfação com a decisão, argumentando que a medida é necessária para garantir a segurança dos trabalhadores diante do histórico de incidentes na unidade.
A JBS, por sua vez, havia argumentado anteriormente que a ordem de fechamento era “arbitrária e desproporcional”, sustentando que havia implementado medidas corretivas e que a operação estava em conformidade com a legislação vigente. A empresa não se manifestou oficialmente sobre a nova decisão até o fechamento desta reportagem.
A nova determinação judicial representa um marco importante na discussão sobre segurança do trabalho na indústria alimentícia e reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras para seus funcionários, especialmente em atividades que envolvem substâncias químicas perigosas como a amônia.