📅 Publicado em 29/09/2026 14h10
Uma reviravolta marcou o caso envolvendo o subtenente da reserva remunerada da Polícia Militar, José do Espírito Santo Barbosa. Ele havia sido preso preventivamente em março deste ano após o acidente de trânsito que matou Marlene Sousa Feitosa e deixou Aguinaldo Almeida Pereira gravemente ferido, em Marabá.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) concedeu habeas corpus à defesa de Barbosa e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
O CORREIO DE CARAJÁS teve acesso ao acórdão, proferido nesta terça-feira (29) pela Seção de Direito Penal do TJPA. A decisão foi unânime e teve como relatora a desembargadora Patrícia de Oliveira Sá Moreira.
Leia mais:No julgamento, os desembargadores entenderam que, após o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, não estavam demonstrados elementos concretos e atuais que justificassem a manutenção da prisão preventiva.
O acórdão destaca que a prisão cautelar exige fundamentação concreta quanto à existência de risco atual e à necessidade da custódia, além da demonstração de que medidas menos gravosas seriam insuficientes.
A decisão também aponta que não havia notícia de ameaça, intimidação ou qualquer comportamento concreto de Barbosa destinado a interferir na produção das provas ou constranger testemunhas. Para o Tribunal, a possibilidade de eventual constrangimento em plenário, sem elementos concretos que a sustentem, não seria suficiente para justificar a prisão.
Com a decisão, foi determinado o Alvará de Soltura de Barbosa, caso ele não esteja preso por outro motivo, permanecendo válidas as medidas cautelares impostas pelo Tribunal.
DEFESA
O acórdão registra que o habeas corpus foi impetrado por César Ramos da Costa e Odilon Vieira Neto e que Barbosa estava preso preventivamente desde 9 de março. Ele foi pronunciado pela suposta prática de homicídio consumado e homicídio tentado.

Diante disso, o CORREIO procurou os advogados César Ramos e Odilon Vieira, que atuaram na defesa de Barbosa no “habeas corpus.” Em nota conjunta, os advogados afirmaram: “A decisão observou rigorosamente a Constituição de nossa República, e que nosso cliente estará à disposição da justiça.” O processo segue em tramitação.
