Correio de Carajás

Três de Marabá são condenados por fraude de R$ 4 milhões no Seguro-desemprego

Sentença determina penas de mais de cinco anos de prisão e devolução dos recursos aos cofres públicos

Operação da PF na casa de Charlim, em 2021, apreendeu veículo, dinheiro, celulares e joias

A Justiça Federal condenou três servidores públicos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por causarem prejuízo de R$ 4 milhões em fraudes no seguro-desemprego em Marabá, entre 2016 e 2018. São eles Charlison Nadim Braga, Jacirene Amaral Pinto e Sara Mendes da Silva, todos ex-servidores do Sine em Marabá, à época, condenados pela prática de estelionato majorado e corrupção passiva, em sentença proferida no final de dezembro.

O grupo foi acusado de operar um esquema criminoso utilizando a estrutura do Sistema Nacional de Emprego (Sine) local ligado à Prefeitura de Marabá. De acordo com a denúncia do MPF, a fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo era criar vínculos empregatícios fictícios para liberar parcelas indevidas do benefício de seguro-desemprego.

O MPF detalhou, na ação apresentada à Justiça, que o esquema funcionava mediante a cooptação de servidores públicos. Esses servidores permitiam a instalação de um software de acesso remoto em seus terminais de trabalho, possibilitando que terceiros acessassem o sistema oficial utilizando as credenciais (login e senha) dos funcionários corrompidos. Foram identificadas quase 4 mil inserções fraudulentas processadas com o uso das credenciais dos condenados.

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Reclusão e reparação – Os três réus foram condenados a penas de prisão em regime inicial semiaberto. Um dos réus recebeu a pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de multa. As outras duas rés foram condenadas, cada uma, a cinco anos e 20 dias de reclusão, além de multa.

Além das penas de reclusão, a sentença determinou a reparação do dano causado aos cofres públicos. Os condenados deverão pagar o valor de R$ 4 milhões acrescido de correção monetária. Houve, ainda, a decretação de perdimento de bens em favor da União, incluindo valores em espécie e um veículo apreendido.

Lucro e ‘política do avestruz’ – Durante a instrução processual, as defesas apresentaram diferentes teses para justificar as condutas. Um dos réus alegou ter agido sob coação, afirmando temer por sua integridade física devido a supostas ameaças. A Justiça Federal rejeitou o argumento, ressaltando que o acusado obteve lucro com a atividade ilícita, chegando a adquirir um veículo à vista e manter bens incompatíveis com sua renda de servidor municipal.

As defesas das outras duas rés sustentaram a tese de atipicidade da conduta, alegando negligência ou descuido no compartilhamento de senhas e desconhecimento do esquema criminoso. A Justiça, no entanto, aplicou ao caso a Teoria das Instruções do Avestruz.

“Segundo esta construção doutrinária e jurisprudencial, age com dolo eventual [quando alguém, ainda que não deseje o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo, ao praticar a conduta] aquele que, diante de circunstâncias que indicam a alta probabilidade de ocorrência de um ilícito, escolhe deliberadamente permanecer na ignorância a respeito dos fatos, criando barreiras de proteção para evitar a responsabilização e se beneficiar do resultado ou evitar confrontar a situação”, registrou trecho da sentença.

Cabe recurso contra a sentença e os réus poderão recorrer em liberdade.

Liderança também denunciada – O MPF também denunciou um réu acusado de ter cooptado os servidores públicos e ter liderado o esquema criminoso. O processo contra esse réu foi desmembrado em um processo à parte da ação contra os demais acusados, porque o réu não foi localizado.

Em 2018, esse réu também tentou cooptar servidoras do Sine em outro município, Canaã dos Carajás, mas sem sucesso. Por essa tentativa ele foi denunciado pelo MPF e condenado pela Justiça Federal por ameaça e corrupção ativa.