Luciano Mendes Scaliza, juiz eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Avante contra o vereador eleito José Roberto Dutra da Silva, de São João do Araguaia (PA). A ação alegava compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a acusação, José Roberto teria prometido pagar parte do custo de uma cirurgia para uma eleitora em troca de votos. O fato seria supostamente comprovado por áudios divulgados em redes sociais e no depoimento da suposta beneficiária à Polícia Federal.

No entanto, a defesa do vereador, liderada pelo escritório Teixeira e Freires e representada principalmente pelos advogados Magdenberg Teixeira e Diego Freires, contestou a autenticidade das provas digitais, argumentando que os áudios não passaram por perícia técnica, o que comprometeria sua validade processual. Além disso, foi alegado que não há provas suficientes para a acusação.
Leia mais:O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, se manifestou pela improcedência da ação, ressaltando a fragilidade das provas apresentadas. Em sua decisão, Scaliza reforçou que, sem perícia adequada, os áudios não possuem confiabilidade suficiente para fundamentar uma condenação. O magistrado entende que o depoimento isolado da eleitora não foi considerado prova robusta para comprovar a suposta irregularidade.
O juiz ressaltou ainda que, para configurar compra de votos, é necessária a comprovação clara de que houve oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca de votos, o que não ficou comprovado no caso. Da mesma forma, na acusação de abuso de poder econômico, não foram encontradas provas suficientes que comprovem o desequilíbrio no pleito, ou que José Roberto tenha se beneficiado de recursos financeiros para interferir na legalidade da eleição.
Com a decisão do juiz Scaliza, o vereador segue com seu mandato garantido. Na sentença o magistrado reafirma a necessidade de provas sólidas para a anulação de mandatos eletivos, garantindo a segurança jurídica e a soberania do voto popular.
(Luciana Araújo)