Correio de Carajás

TJPA solta acusados da chacina de Pau D’arco e OAB critica decisão

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, por maioria de votos, concedeu pedido de liberdade a nove dos 17 policiais civis e militares denunciados pelo Ministério Público, sob a acusação de envolvimento na morte de 10 trabalhadores rurais em Pau d’Arco. As prisões preventivas foram substituídas, conforme o entendimento da Corte, por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser definidas pelo Juízo da Vara Criminal de Redenção, onde tramita o processo. Caso os acusados não cumpram as medidas, a concessão de liberdade poderá ser suspensa.

Os pedidos de liberdade em Habeas Corpus protocolados pela defesa dos acusados foi apreciado na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 18, a última deste ano, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira. A magistrada denegou o pedido de liberdade, considerando estar devidamente fundamentada as prisões preventivas na segurança da instrução processual.

No entanto, os magistrados que divergiram da relatora entenderam não estarem mais presentes os requisitos que sustentavam as preventivas, já que já foi superada a fase de inquérito policial, e que os então indiciados já haviam sido postos em liberdade, voltando a ser presos novamente quando do recebimento da denúncia, a pedido do Ministério Público, ainda que nenhum fato novo tenha sido trazido ao processo. Os policiais tiveram a liberdade concedida por quatro votos a três.

Leia mais:

O Ministério Público denunciou os policiais em setembro deste ano, por prática de homicídio consumado, homicídio tentado, tortura, associação criminosa e fraude processual. De acordo com a denúncia, um grupo de policiais civis e militares seguiram até a fazenda Santa Lúcia, em Pau d’Arco para dar cumprimento a 14 mandados de prisão a alguns trabalhadores, os quais eram suspeitos de envolvimento na morte de um segurança da fazenda, de nome Marcos Batista Ramos Montenegro, que ocorreu em abril deste ano.

Os policiais afirmaram que o grupo que estava assentado na fazenda possuía armas de fogo e, quando da abordagem, reagiram contra os policiais. Sobreviventes da chacina e familiares das vítimas, no entanto, dizem que a abordagem foi violenta, com as vítimas sendo atingidas sem chance de defesa.

Tomé-Açu – Em decisão unânime, os integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatora da juíza convocada Rosi Maria de Farias, negaram pedido de Habeas Corpus para revogação de medida cautelar requerida pelo vereador de Tomé-Açu, Clidenor Guedes de Oliveira. A defesa do vereador solicitou aos magistrados que sustassem a medida cautelar que determinou o seu afastamento da função juto à Câmara de Tomé-Açu, bem como as medidas que estabeleceram que não acessasse seu gabinete no órgão público, nem realizasse reuniões de vereança utilizando aquele prédio.

Clidenor é acusado das práticas de crime de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, além de inserção de dados falsos no sistema da Administração Pública, ao intermediar a contratação de professores para uma escola pública que recebiam os salários mesmo sem prestarem serviço. Há ainda a acusação, conforme o processo, de que o vereador teria obrigado os professores da referida escola a aceitarem que dobrassem suas horas aulas de 100 para 200, sendo que dessas, os valores correspondentes a 100 horas aulas deviam ser devolvidos para o vereador. O afastamento de Clidenor do cargo é de 180 dias.

Presidência – Na abertura dos trabalhos da reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 18, os magistrados referendaram o nome do desembargador Rômulo Ferreira Nunes como o novo presidente do colegiado para o ano de 2018. A escolha atende o Regimento Interno do TJPA, cuja Presidência deve ser exercida pelo magistrado mais antigo do Colegiado na sequência. Dessa maneira, Rômulo Nunes o segundo mais antigo da Seção (e também do TJPA), substituirá o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, o decano da Corte.

O desembargador Milton Nobre aproveitou a ocasião para agradecer o apoio recebido pelos demais magistrados ao longo de 2017 no exercício da função de presidente da Seção de Direito Penal, bem como desejou votos de feliz Natal e de um venturoso 2018, com saúde e paz, a todos que integram o Judiciário e o sistema da Justiça.

A Comissão de Direito Agrário da OAB-PA lamentou, em Nota, a soltura dos policiais e destacou que, “neste momento em que centenas de famílias são despejadas [no estado do Pará], revela como a insensibilidade do poder público para a dor dessas famílias pode ser contrastada, com a sensação de impunidade dos crimes do latifúndio”.

Confira a Nota na íntegra:

A Comissão de Direito Agrário da OAB-PA lamenta a soltura pelo TJE de todos os Policiais Militares envolvidos na chacina de Pau D’Arco.
Neste quadro, espera das autoridades competentes, urgência na conclusão do inquérito que investiga o brutal assassinato de 10 trabalhadores rurais.
Neste momento em que centenas de famílias são despejadas, revela como a insensibilidade do poder público para a dor dessas famílias pode ser contrastada, com a sensação de impunidade dos crimes do latifúndio.

(Fonte: TJPA)

 

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, por maioria de votos, concedeu pedido de liberdade a nove dos 17 policiais civis e militares denunciados pelo Ministério Público, sob a acusação de envolvimento na morte de 10 trabalhadores rurais em Pau d’Arco. As prisões preventivas foram substituídas, conforme o entendimento da Corte, por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser definidas pelo Juízo da Vara Criminal de Redenção, onde tramita o processo. Caso os acusados não cumpram as medidas, a concessão de liberdade poderá ser suspensa.

Os pedidos de liberdade em Habeas Corpus protocolados pela defesa dos acusados foi apreciado na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 18, a última deste ano, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira. A magistrada denegou o pedido de liberdade, considerando estar devidamente fundamentada as prisões preventivas na segurança da instrução processual.

No entanto, os magistrados que divergiram da relatora entenderam não estarem mais presentes os requisitos que sustentavam as preventivas, já que já foi superada a fase de inquérito policial, e que os então indiciados já haviam sido postos em liberdade, voltando a ser presos novamente quando do recebimento da denúncia, a pedido do Ministério Público, ainda que nenhum fato novo tenha sido trazido ao processo. Os policiais tiveram a liberdade concedida por quatro votos a três.

O Ministério Público denunciou os policiais em setembro deste ano, por prática de homicídio consumado, homicídio tentado, tortura, associação criminosa e fraude processual. De acordo com a denúncia, um grupo de policiais civis e militares seguiram até a fazenda Santa Lúcia, em Pau d’Arco para dar cumprimento a 14 mandados de prisão a alguns trabalhadores, os quais eram suspeitos de envolvimento na morte de um segurança da fazenda, de nome Marcos Batista Ramos Montenegro, que ocorreu em abril deste ano.

Os policiais afirmaram que o grupo que estava assentado na fazenda possuía armas de fogo e, quando da abordagem, reagiram contra os policiais. Sobreviventes da chacina e familiares das vítimas, no entanto, dizem que a abordagem foi violenta, com as vítimas sendo atingidas sem chance de defesa.

Tomé-Açu – Em decisão unânime, os integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatora da juíza convocada Rosi Maria de Farias, negaram pedido de Habeas Corpus para revogação de medida cautelar requerida pelo vereador de Tomé-Açu, Clidenor Guedes de Oliveira. A defesa do vereador solicitou aos magistrados que sustassem a medida cautelar que determinou o seu afastamento da função juto à Câmara de Tomé-Açu, bem como as medidas que estabeleceram que não acessasse seu gabinete no órgão público, nem realizasse reuniões de vereança utilizando aquele prédio.

Clidenor é acusado das práticas de crime de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, além de inserção de dados falsos no sistema da Administração Pública, ao intermediar a contratação de professores para uma escola pública que recebiam os salários mesmo sem prestarem serviço. Há ainda a acusação, conforme o processo, de que o vereador teria obrigado os professores da referida escola a aceitarem que dobrassem suas horas aulas de 100 para 200, sendo que dessas, os valores correspondentes a 100 horas aulas deviam ser devolvidos para o vereador. O afastamento de Clidenor do cargo é de 180 dias.

Presidência – Na abertura dos trabalhos da reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 18, os magistrados referendaram o nome do desembargador Rômulo Ferreira Nunes como o novo presidente do colegiado para o ano de 2018. A escolha atende o Regimento Interno do TJPA, cuja Presidência deve ser exercida pelo magistrado mais antigo do Colegiado na sequência. Dessa maneira, Rômulo Nunes o segundo mais antigo da Seção (e também do TJPA), substituirá o desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, o decano da Corte.

O desembargador Milton Nobre aproveitou a ocasião para agradecer o apoio recebido pelos demais magistrados ao longo de 2017 no exercício da função de presidente da Seção de Direito Penal, bem como desejou votos de feliz Natal e de um venturoso 2018, com saúde e paz, a todos que integram o Judiciário e o sistema da Justiça.

A Comissão de Direito Agrário da OAB-PA lamentou, em Nota, a soltura dos policiais e destacou que, “neste momento em que centenas de famílias são despejadas [no estado do Pará], revela como a insensibilidade do poder público para a dor dessas famílias pode ser contrastada, com a sensação de impunidade dos crimes do latifúndio”.

Confira a Nota na íntegra:

A Comissão de Direito Agrário da OAB-PA lamenta a soltura pelo TJE de todos os Policiais Militares envolvidos na chacina de Pau D’Arco.
Neste quadro, espera das autoridades competentes, urgência na conclusão do inquérito que investiga o brutal assassinato de 10 trabalhadores rurais.
Neste momento em que centenas de famílias são despejadas, revela como a insensibilidade do poder público para a dor dessas famílias pode ser contrastada, com a sensação de impunidade dos crimes do latifúndio.

(Fonte: TJPA)