Correio de Carajás

TJPA nega pedido de liberdade a todos os presos com mais de 60 anos

O desembargador Ronaldo Marque Valle, da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), não conheceu, nesta quarta-feira, 1º o pedido de liminar em habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Pará, em favor de todas as pessoas presas, que vierem a ser presas provisórias ou condenadas e, que estejam no grupo de risco da pandemia do Novo Coronavírus, identificadas como idosas, ou seja, com 60 anos ou mais.

O pedido da Defensoria aponta como autoridade coatora o TJPA, bem como todos os juízos criminais e de execução penal do Estado do Pará.

De acordo com a decisão, o não conhecimento se deu pela incompetência da Seção de Direito Penal em seu julgamento. “Isso porque, quando o impetrante aponta o Egrégio Tribunal de Justiça como autoridade coatora, afasta a competência originária deste Órgão Julgador para apreciar o presente habeas corpus, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno do TJPA”, escreveu o desembargador Ronaldo Valle.

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O relator fundamentou também a decisão em feito julgado monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “A competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual é do Superior Tribunal de Justiça”, afirma o ministro. (Ascom/TJPA)