Em reunião realizada nesta segunda-feira, 6, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade, pedido de liberdade em Habeas Corpus ao réu Talysson Michael Nascimento Pereira, denunciado pelo Ministério Público por suposta participação em organização criminosa e roubo a banco. A defesa de Talysson alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a instrução criminal, além de falta de fundamentação para a decretação de prisão.
O relator do Habes Corpus, desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, no entanto, ressaltou que o processo tramita normalmente e que a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.
De acordo com os autos do processo, Talysson responde à ação penal por ser, supostamente, integrante de uma organização criminosa formada por cerca de 10 a 15 pessoas, que estariam agindo na prática de crimes graves e que teriam como atividade principal o roubo a agências bancárias. Um dos crimes atribuídos à quadrilha foi o roubo à agência do Bradesco no município de Rio Maria, cometido em março deste ano. Talysson foi preso na cidade de Paraiso, no Tocantins.
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A ação criminosa ocorreu em 18 de março, quando a quadrilha, fortemente armada, composta de pelo menos 12 pessoas atacou a agência do Bradesco, destruindo, com explosivos de alto impacto, os caixas eletrônicos e toda a parte do prédio onde funcionava o autoatendimento.
Um trabalho de investigação resultou na prisão de dois indivíduos na cidade de Paraíso (TO), no último dia 20. Já em 22 março, uma força tarefa entre as polícias Civil e Militar apreendeu em Redenção grande quantidade de armas, munições e explosivos. No dia 25, foi realizada a prisão do líder do grupo, Rodrigo Costa da Ungria.
REDENÇÃO
Sob a relatoria da desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, a Seção de Direito Penal negou pedido de liberdade, requerido em Habeas Corpus, ao réu Divino Martins Sousa, acusado da prática de homicídio qualificado em que foi vítima Joacir Fran Alves Mota. Para a defesa, o Juízo da Vara Criminal de Redenção não teria fundamentado a prisão preventiva, o que foi contestado pela relatora, que afirmou que o decreto observou os critérios legais, estando fundamentada na garantia da ordem pública.
Conforme o processo, o crime foi cometido por desavença originada pela disputa de terras. Joacir teria recebido, a título de doação, cinco alqueires de terra, onde passou a plantar mandioca e teria se apossado de área que seriam de Divino. O crime foi cometido em março de 2018 no acampamento dos sem-terra, localizado na Fazenda Santa Lúcia, zona rural de Pau d’Arco. Além de Divino, o Ministério Público denunciou também Wanderley Soares Dutra. Joacir foi assassinado com 18 tiros de arma de fogo. (Fonte: TJPA)