Em decisão interlocutória, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou nesta sexta-feira (4) a imediata suspensão da cassação do prefeito Artur Brito, de Tucuruí, realizada em sessão extraordinária em março deste ano, pela Câmara Municipal de Vereadores. Além disso, determinou a imediata reintegração de Brito ao cargo de prefeito do município.
A decisão é provisória até que haja pronunciamento definitivo da 1ª Turma de Direito Público do TJPA. A desembargadora determinou, também, que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, já que foram agendadas eleições suplementares para o dia 3 de junho, em decorrência da cassação.
#ANUNCIO
Leia mais:A desembargadora é a relatora do processo em questão e decidiu foi proferida em análise de agravo de instrumento com pedido liminar interposto pela defesa de Artur de Jesus Brito contra decisão interlocutória proferia pela 2ª Comarca de Tucuruí, nos autos de um mandado de segurança impetrado pelo prefeito contra ato supostamente ilegal pelo presidente da Câmara Municipal, Roniel dos Santos.
Os vereadores o cassaram em decorrência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar as suspeitas de envolvimento da família de Artur Brito no assassinato do prefeito eleito em 2016, Jones Williams, crime ocorrido em julho de 2017. Artur Brito era o vice-prefeito eleito e assumiu logo após o homicídio.
Em abril, o desembargador Luis Gonzaga Neto concedeu liminar também o reintegrando ao cargo em decorrência de outro processo, por improbidade administrativa, cujo pedido de afastamento havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Pará. (Luciana Marschall)
Em decisão interlocutória, a desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, determinou nesta sexta-feira (4) a imediata suspensão da cassação do prefeito Artur Brito, de Tucuruí, realizada em sessão extraordinária em março deste ano, pela Câmara Municipal de Vereadores. Além disso, determinou a imediata reintegração de Brito ao cargo de prefeito do município.
A decisão é provisória até que haja pronunciamento definitivo da 1ª Turma de Direito Público do TJPA. A desembargadora determinou, também, que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, já que foram agendadas eleições suplementares para o dia 3 de junho, em decorrência da cassação.
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A desembargadora é a relatora do processo em questão e decidiu foi proferida em análise de agravo de instrumento com pedido liminar interposto pela defesa de Artur de Jesus Brito contra decisão interlocutória proferia pela 2ª Comarca de Tucuruí, nos autos de um mandado de segurança impetrado pelo prefeito contra ato supostamente ilegal pelo presidente da Câmara Municipal, Roniel dos Santos.
Os vereadores o cassaram em decorrência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar as suspeitas de envolvimento da família de Artur Brito no assassinato do prefeito eleito em 2016, Jones Williams, crime ocorrido em julho de 2017. Artur Brito era o vice-prefeito eleito e assumiu logo após o homicídio.
Em abril, o desembargador Luis Gonzaga Neto concedeu liminar também o reintegrando ao cargo em decorrência de outro processo, por improbidade administrativa, cujo pedido de afastamento havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Pará. (Luciana Marschall)