Os proprietários de veículos, com finais de 74 a 94 e sem multas de trânsito, podem garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), será até o dia 1º de junho.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda) www.sefa.pa.gov.br”, orienta a coordenadora do IPVA, fiscal de receitas estaduais, Ana Lea Canizo.
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O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado do Pará.
Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%. Para maiores informações, basta acessar o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.
(Agência Pará)
Os proprietários de veículos, com finais de 74 a 94 e sem multas de trânsito, podem garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento destes veículos, junto ao Departamento de Trânsito (Detran), será até o dia 1º de junho.
Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site da Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda) www.sefa.pa.gov.br”, orienta a coordenadora do IPVA, fiscal de receitas estaduais, Ana Lea Canizo.
#ANUNCIO
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido ao Estado do Pará.
Podem ser parcelados os créditos de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da unidade fiscal (UPFPa) a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%. Para maiores informações, basta acessar o site da Sefa ou o serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.
(Agência Pará)