Correio de Carajás

Temer: acordo de planos econômicos vai injetar até R$ 12 bilhões

O presidente Michel Temer afirmou que recursos advindos do acordo entre poupadores e bancos vai reforçar o orçamento das famílias e ajudar a movimentar a economia do país. O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Segundo ele, o acordo vai injetar de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões na economia.

“Apresentamos soluções concretas para problemas antigos. Embora o problema fosse complexo, a solução encontrada trará benefícios diretos para os poupadores e para o conjunto da economia. Serão bilhões de reais a reforçar o orçamento das famílias e, especialmente, a circular na economia brasileira”, disse.

Leia mais:

Temer anunciou hoje (22), oficialmente, o início de adesões ao acordo que deverão ser feitas pela internet.

Segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o acordo envolve mais de 1 milhão de processos individuais além de mil ações civis públicas. Aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

“Tenho certeza que vai ter um impacto positivo para o consumo e possivelmente no investimento, dependendo do que os poupadores desejam fazer”, disse Portugal.

O acordo foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). O processo foi acompanhado pelo Banco Central.

Temer destacou ainda que o acordo foi fruto do diálogo e da conciliação – valores, segundo ele, tão necessários no país atualmente. “No Brasil, o que mais precisamos hoje é de diálogo. E a conciliação que se deu foi de natureza judicial, mas deve servir como exemplo para todos os atos que se praticam no Estado brasileiro”, disse.

Como funciona a plataforma

página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90 está no ar desde ontem. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.

Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, uma lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. “Estabelecemos como critério a questão da idade, então os mais idosos terão preferência e a cada 30 dias o sistema se abre para lotes, pautando-se pela idade com diferença de 4 anos em 4 anos. Isso vai se dar até fevereiro de 2019”, explica a ministra Greice Mendonça, da Advocacia-Geral da União.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

“Não somente os titulares terão direito a recebimento. Os herdeiros e inventariantes poderão também aderir ao acordo e para isso devem buscar rapidamente o diálogo com advogado. Ele poderá acessar de forma segura essa plataforma eletrônica, preencher os dados do poupador, indicar a conta corrente em que o poupador pretende receber esses valores e com isso, com o todo o cronograma que está previsto no acordo, finalmente permitir que os recursos cheguem ao destinatário”, acrescenta a ministra.
 

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?

O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.

O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?

Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

Será preciso ir a uma agência bancária para receber?

O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?

Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 – dois anos após a homologação pelo STF – para aderir ao acordo.

Como será feita a validação dos dados pelos bancos?

Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Qual será o cronograma de adesão?

A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).

Quais valores serão liberados primeiro?

Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.

Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?

Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.

Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

Como será feita a correção monetária?

O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:

Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor 2: 0,0014 (valor em cruzeiros)

Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Como serão os descontos?

O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?

Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?

O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.

Por que foi necessária homologação do STF?

Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, com relação aos planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.

O presidente Michel Temer afirmou que recursos advindos do acordo entre poupadores e bancos vai reforçar o orçamento das famílias e ajudar a movimentar a economia do país. O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Segundo ele, o acordo vai injetar de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões na economia.

“Apresentamos soluções concretas para problemas antigos. Embora o problema fosse complexo, a solução encontrada trará benefícios diretos para os poupadores e para o conjunto da economia. Serão bilhões de reais a reforçar o orçamento das famílias e, especialmente, a circular na economia brasileira”, disse.

Temer anunciou hoje (22), oficialmente, o início de adesões ao acordo que deverão ser feitas pela internet.

Segundo o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, o acordo envolve mais de 1 milhão de processos individuais além de mil ações civis públicas. Aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

“Tenho certeza que vai ter um impacto positivo para o consumo e possivelmente no investimento, dependendo do que os poupadores desejam fazer”, disse Portugal.

O acordo foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU). O processo foi acompanhado pelo Banco Central.

Temer destacou ainda que o acordo foi fruto do diálogo e da conciliação – valores, segundo ele, tão necessários no país atualmente. “No Brasil, o que mais precisamos hoje é de diálogo. E a conciliação que se deu foi de natureza judicial, mas deve servir como exemplo para todos os atos que se praticam no Estado brasileiro”, disse.

Como funciona a plataforma

página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90 está no ar desde ontem. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos.

Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, uma lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. “Estabelecemos como critério a questão da idade, então os mais idosos terão preferência e a cada 30 dias o sistema se abre para lotes, pautando-se pela idade com diferença de 4 anos em 4 anos. Isso vai se dar até fevereiro de 2019”, explica a ministra Greice Mendonça, da Advocacia-Geral da União.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

“Não somente os titulares terão direito a recebimento. Os herdeiros e inventariantes poderão também aderir ao acordo e para isso devem buscar rapidamente o diálogo com advogado. Ele poderá acessar de forma segura essa plataforma eletrônica, preencher os dados do poupador, indicar a conta corrente em que o poupador pretende receber esses valores e com isso, com o todo o cronograma que está previsto no acordo, finalmente permitir que os recursos cheguem ao destinatário”, acrescenta a ministra.
 

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?

O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.

O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?

Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

Será preciso ir a uma agência bancária para receber?

O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?

Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 – dois anos após a homologação pelo STF – para aderir ao acordo.

Como será feita a validação dos dados pelos bancos?

Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Qual será o cronograma de adesão?

A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).

Quais valores serão liberados primeiro?

Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.

Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?

Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.

Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

Como será feita a correção monetária?

O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:

Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor 2: 0,0014 (valor em cruzeiros)

Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Como serão os descontos?

O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?

Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?

O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.

Por que foi necessária homologação do STF?

Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, com relação aos planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.