A garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência em todos os prédios públicos e privados de uso coletivo em Parauapebas é o objeto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o município e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Parauapebas (CMDPDP), na última quarta-feira (27).
O promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira considera que as edificações devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas previstas na Lei 13.146/2015. O TAC foi assinado pela prefeitura, representada pelo chefe gabinete Roque Francisco Dutra, pelo secretário municipal de Obras Wantelor Bandeira e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Parauapebas, José Monteiro dos Santos.
Os prédios públicos construídos, locados e reformados deverão atender imediatamente às peculiaridades de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme a legislação. O município de Parauapebas se compromete, imediatamente, a realizar manutenção em todos os elevadores dos prédios da prefeitura, conforme os prazos estabelecidos pelo fabricante, devendo fornecer cópia do cronograma ao CMDPDP.
Leia mais:No momento de renovação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atendem ao público, o município deve exigir a comprovação de que cumprem as exigências de acessibilidade, e ao licenciar as obras de engenharia civil, será exigido por meio da secretaria municipal de Urbanismo, a adequação das calçadas ao gabarito legal.
No prazo de 15 dias, os representantes do município devem comunicar à Comissão Permanente de Licitação de Parauapebas, que deverá incluir nos editais das futuras licitações as obrigações relativas à acessibilidade contidas no TAC, e a cláusula deverá ser de observância obrigatória pelos concorrentes.
O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, prosseguir com o procedimento, responsabilizando aqueles que descumprirem ou contribuírem para o descumprimento.
Em caso de negligência, o TAC prevê multa de R$300,00, por dia de descumprimento, limitado ao total de R$30 mil. O MPPA adverte que o acordo não convalida qualquer ato ilícito anteriormente praticado por gestores e servidores públicos, e não servirá de fundamento para prática posterior a sua assinatura.
Fonte: MPPA