📅 Publicado em 01/10/2025 14h51
Na tarde de quarta (30), o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Marabá, homologou a prisão em flagrante de Petrech da Silva Pereira por crime de ameaça praticado contra a mãe.
O magistrado também estabeleceu medidas cautelares para que ele possa responder ao processo em liberdade. O Correio de Carajás não teve acesso ao suspeito para ouvir a versão dele para os fatos.
Na noite de terça (29), às 20 horas, Petrech foi preso na Folha 13, Núcleo Nova Marabá, pela equipe de plantão da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), da Polícia Civil.
Leia mais:Conforme o órgão, Petrech é suspeito de ter ameaçado a própria mãe, crime denunciado à equipe policial pela vítima. O suspeito é usuário de drogas e teria feito ameaças em estado de agitação, inclusive afirmando estar armado.
O suspeito foi localizado pelos policiais civis na residência da família e conduzido à sede da Deam, onde foi autuado em flagrante e colocado à disposição da justiça. Nenhuma arma foi encontrada em posse dele.
MEDIDAS PROTETIVAS
Ao analisar o caso, o juiz não vislumbrou “excepcional periculosidade” que levasse à necessidade de se determinar a prisão preventiva de Petrech, considerada medida extrema e imperativa para evitar risco à ordem pública, à instrução processual ou à eventual aplicação da lei penal.
Contudo, para proteger a vítima e familiares, foram impostos alguns limites. Dentre eles, Petrech foi afastado imediatamente do local em que a vítima reside e terá que manter distância mínima de 100 metros dela, não podendo comparecer em locais que a vítima habitualmente frequenta nos mesmos horários. Ele também está proibido de manter contato com a mãe por qualquer meio de comunicação, mesmo por terceiras pessoas.
Conforme a decisão do juiz, “não é conveniente, nesse momento, que a vítima passe pelo constrangimento de ter que suportar a presença ou o contato com aquele que a teria ameaçado de morte, mesmo sendo seu filho”.
As medidas protetivas concedidas em favor da vítima são válidas por prazo indeterminado e ela terá que procurar a Vara Especializada caso queira revogá-las.
MEDIDAS CAUTELARES
Já as medidas cautelares diversas da prisão incluem a obrigação dele comparecer a todos os atos processuais a que for intimado; não se mudar de domicílio sem informar novo endereço; não frequentar bares, boates ou similares ou ser flagrado embriagado/drogado; e permanecer dentro de casa, no período noturno, das 20 às 6 horas, inclusive finais de semanas e feriados.