Correio de Carajás

Sujeira no HMI vira pauta de cobrança da Promotoria

Além da necessidade de limpeza do hospital, MP cobra também escala atualizada, adequação na realização de ultrassom aos finais de semana e relatório de superlotação

Grupo Especializado em saúde do Ministério Público apontou superlotação no HMI, entre vários outros problemas

Diante do crescente número de denúncias contra o Hospital Materno Infantil de Marabá, o Ministério Público do Estado tem acompanhado a situação, inclusive encaminhando diligências à Secretaria Municipal de Saúde pedindo os dados relativos aos óbitos materno fetal ocorridos no local.

Esta semana, após a renovação do contrato com a Organização Social Madre Tereza – que administra o setor de ginecologia e obstetrícia do HMI – por mais seis meses, a promotora de Justiça, Mayanna Queiroz, recomendou que a Prefeitura de Marabá solucione, em no prazo máximo de sessenta dias, diversas benfeitorias na casa de saúde. As observações foram feitas pelo Grupo de Apoio Técnico (GATI) específico da área de saúde do Ministério Público.

A gestão municipal tem trinta dias para adquirir mobiliário administrativo e hospitalar suficiente para o atendimento das demandas do hospital; fazer reparos na instalação elétrica e nas paredes; providenciar mesa adequada para a realização dos exames de raio-x e recipientes para descarte de resíduos de serviços de saúde.

Leia mais:

Abaixo, veja todas as medidas que devem ser adotadas em até 30 dias no HMI:

  1. a) Adquira mobiliário administrativo suficiente para o atendimento das demandas do Hospital;
  2. b) Providencie os devidos reparos na instalação elétrica;
  3. c) Realize os devidos reparos nas paredes;
  4. d) Adquira mobiliário hospitalar suficiente para o funcionamento do estabelecimento;
  5. e) Providencie recipientes para descarte de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) conforme o disposto na RDC nº 222/2018;
  6. f) Faça cumprir a NR nº 32, em referência à ausência de suportes de apoio para manter os recipientes destinados ao descarte de resíduos perfurantes e cortantes;
  7. g) Realize a adequação da sala de vacinas conforme o indicado no Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
  8. h) Providencie a limpeza do estabelecimento conforme o indicado no Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies da ANVISA, última edição;
  9. i) Disponibilize lavatório para a higienização das mãos nos ambientes suscetíveis à exposição de agentes biológicos, cumprindo o estabelecido na RDC nº 36/2013 e na RN nº32;
  10. j) Disponibilize escala de funcionários atualizada para a apreciação dos acompanhantes, de modo a se identificar trocas de plantões entre colaboradores;
  11. k) Providencie o reposicionamento dos leitos conforme o estabelecido na RDC nº 50/2002, de modo a liberar as laterais para o atendimento;
  12. l) Providencie ambiente de repouso para os colaboradores nos setores de assistência;
  13. m) Considerando a dificuldade relatada para a contratação de médico ultrassonografista, apresente plano de ação para solucionar a dificuldade na realização de ultrassonografias no hospital, de modo a considerar os finais de semana e períodos noturnos;
  14. n) Providencie mesa adequada para a realização dos exames de RX, considerando a mesa de uso administrativo observada no setor;
  15. o) Providencie o acondicionamento adequados de produtos, em referência aos produtos observados sobre o piso no laboratório;
  16. p) Faça cumprir a RDC nº 36/2013, considerando os medicamentos administrados desprovidos de identificação;
  17. q) Realize as devidas adequações da escala do serviço de enfermagem, considerando os períodos de superlotação do estabelecimento, de modo que o dimensionamento de recursos humanos seja suficiente para atender a demanda;
  18. r) Realize os devidos reparos no foco cirúrgico danificado;
  19. s) Apresente relatório referente a superlotação (procedência das usuárias, motivo e justificativa do município para o encaminhamento), considerando que partos normais sem distorcias podem ser realizados em hospitais de pequeno porte;
  20. t) Faça cumprir a Lei nº 11.108/2005, em referência a permanência de acompanhante escolhido pela parturiente nos períodos do trabalho de parto e pós-parto;

Agora, veja as medidas que deverão ser adotadas em até 60 dias:

  1. a) Realize a adequação dos banheiros conforme o disposto na RDC nº 50/2002;
  2. b) Providencie ambiente independente (sala, espaço) para o funcionamento da classificação de risco, sala do serviço social e sala de observações;
  3. c) Providencie espaço para o funcionamento do posto de enfermagem do centro obstétrico;
  4. d) Adquira leitos dispostos de grades, peseiras e cabeceiras, cumprindo o disposto na RDC nº 36/2013;
  5. e) Providencie carros para atendimento de paradas cardiorrespiratórias (PCR), equipado e abastecido com insumos e medicamentos, para compor as unidades de internações (bloco A e B);
  6. f) Providencie os devidos reparos no carro de anestesia da sala cirúrgica;
  7. g) Substitua o mobiliário hospitalar oxidado observado na área cirúrgica;
  8. h) Faça cumprir a RDC nº 50/2002, em referência a ausência de barreira física observada no centro obstétrico e na área cirúrgica;
  9. i) Faça cumprir a RDC nº 611/2022, em referência a ausência de uso de dosímetro à aproximadamente 3 (três anos) pelo técnico de radiologia;
  10. j) Faça cumprir a RDC nº 36/2008, considerando a estrutura física observada no centro obstétrico;
  11. k) Faça cumprir a RDC nº 216/2004, considerando a ausência de telas de proteção contra vetores nas janelas da cozinha, bem como ausência de uniformes para uso dos manipuladores de alimentos, alimentos dispostos próximos ao piso, portas danificadas e o mobiliário deteriorado;
  12. l) Cumpra a RDC nº 6/2012 e a RDC nº 50/2002, considerando: (1) O uso de máquina do tipo domiciliar no setor de processamento de roupas; (2) Ausência de luvas na manipulação de roupas; (3) Ausência de rampa no acesso à área de descarga de roupa suja; (4) O uso de carro do tipo supermercado no transporte de roupas sujas e limpas; e (5) A ausência de paredes na área de centrifugação de roupas limpas.

Caso a Prefeitura de Marabá não acate com as recomendações, o MPPA irá adotar medidas legais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública, responsabilizando o ente público ou privado, se for o caso. (Da Redação)