O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um inquérito que investigava o envio de trabalhos de “vodu” pela secretária municipal de Saúde contra autoridades locais, na terça-feira, 7 de março. O caso ocorreu na cidade de São Simão, no interior de Goiás.
A secretária Laize Helena Peixoto encomendou, por R$ 5 mil, encomendou despachos contra o promotor da cidade e outras autoridades de São Simão. Laize não aceitou que seu tio, o prefeito da cidade Francisco de Assis Peixoto, tenha se tornado alvo de uma investigação sobre crimes sexuais contra menores, e enviou os artefatos espirituais contra eles.
As informações são do jornal Estadão. Laize planejou executar rituais “visando a morte” com fotos do promotor local, do presidente da Câmara municipal, de um jornalista e até do delegado de polícia.
Leia mais:Laize Helena Peixoto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser indiciada por crime de ameaça e recorrer à Justiça. A Sexta Turma do STJ decidiu que Laize não cometeu um crime. Segundo a ministra Laurita Vaz, “o delito somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima”.
A ministra argumentou ainda que, para configurar um crime, a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. Segundo ela, “embora tenha tido a intenção até de encomendar a morte de seus alvos”, a tentativa se limitava ao mundo dos espíritos.
A ministra relatora do caso explicou que “deve estar caracterizado o intento do agente em infundir temor no destinatário”.
“Na hipótese dos autos, a representação policial e a peça acusatória deixaram de apontar a conduta da Paciente direcionada a causar temor nas vítimas, uma vez que não há no caderno processual nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”, afirmou.
(Fonte: O POVO)