Correio de Carajás

STJ decide nesta semana sobre situação de Jatene

Na próxima quarta-feira (4), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decide sobre o recebimento de denúncia contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), acusado de corrupção passiva, supostamente cometida antes de ser governador, em 2002.

Trata-se da suspeita de solicitação de vantagens envolvendo a remissão de dívidas tributárias da Cerpa – Cervejaria Paraense S.A. O prosseguimento da ação penal decorre de julgamento pela Corte Especial em junho de 2017, quando prevaleceu o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição.

#ANUNCIO

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Em outubro de 2017, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em habeas corpus por meio da qual a defesa do governador pedia para suspender o processo no STJ. Fux não verificou um dos requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris).

Para a defesa de Jatene, o suposto crime denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em setembro de 2002, portanto, aplicando o prazo prescricional, a extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014.

O então relator do caso no STJ, ministro Napoleão Maia, reconheceu monocraticamente a prescrição da pretensão punitiva. Em exame de agravo regimental, no entanto, o STJ entendeu que o suposto crime teve continuação em 2003, quando Jatene, ao assumir o governo, teria repactuado a proposta original para que o pagamento das vantagens indevidas fosse feito em parcelas.

Com isso, e levando em conta outros aspectos para a definição da prescrição, como a incidência de causa de aumento da pena referente a ocupação de função pública, o STJ afastou a prescrição e manteve a tramitação do processo para posterior análise do recebimento da denúncia. (Folhapress)

Na próxima quarta-feira (4), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decide sobre o recebimento de denúncia contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), acusado de corrupção passiva, supostamente cometida antes de ser governador, em 2002.

Trata-se da suspeita de solicitação de vantagens envolvendo a remissão de dívidas tributárias da Cerpa – Cervejaria Paraense S.A. O prosseguimento da ação penal decorre de julgamento pela Corte Especial em junho de 2017, quando prevaleceu o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição.

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Em outubro de 2017, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em habeas corpus por meio da qual a defesa do governador pedia para suspender o processo no STJ. Fux não verificou um dos requisitos para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris).

Para a defesa de Jatene, o suposto crime denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) ocorreu em setembro de 2002, portanto, aplicando o prazo prescricional, a extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014.

O então relator do caso no STJ, ministro Napoleão Maia, reconheceu monocraticamente a prescrição da pretensão punitiva. Em exame de agravo regimental, no entanto, o STJ entendeu que o suposto crime teve continuação em 2003, quando Jatene, ao assumir o governo, teria repactuado a proposta original para que o pagamento das vantagens indevidas fosse feito em parcelas.

Com isso, e levando em conta outros aspectos para a definição da prescrição, como a incidência de causa de aumento da pena referente a ocupação de função pública, o STJ afastou a prescrição e manteve a tramitação do processo para posterior análise do recebimento da denúncia. (Folhapress)