O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias do Complexo Miranda, formado pelas fazendas Renascença, São José, São Pedro e Monte Belo. As propriedades estão localizadas em território de Marabá, porém a 60 quilômetros de Parauapebas. A liminar – decisão provisória e urgente – foi concedida na reclamação.
Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará alega que decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de ocupações coletivas instituído pelo STF na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828.
No regime fixado pelo STF, estão, entre outras medidas, a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça, além de inspeções judiciais e audiências de mediação.
Leia mais:As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.
No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até 15 de maio, referente à proposta de aquisição da área em conflito. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação deveria ocorrer na última segunda-feira (31).

Para o ministro Nunes Marques, apesar de a Justiça estadual ter estabelecido uma série de medidas para cumprir o regime de transição determinado pelo STF, o prazo de 15 dias é muito curto para a realocação de mais de 200 famílias.
Além disso, segundo o ministro, a urgência para a concessão de liminar estava evidenciada pela iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais. A reintegração está suspensa até que sejam feitos esclarecimentos sobre as medidas a serem adotadas para que as famílias não fiquem desamparadas.
(Da Redação com informações da assessoria de imprensa do STF e do Condultor Jurídico)