• ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Menu
  • ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Pesquisar
Pesquisar
Fechar
ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
CIDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
ESPORTES
ENTRETENIMENTO
COLUNISTAS
RONDA POLÍTICA

STF mantém divisa entre o Mato Grosso e o Pará

A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia

por Redação
31/05/2020
em Política
STF mantém divisa entre  o Mato Grosso e o Pará
19
Visualizações

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso com o objetivo de ver reconhecida, como parte do seu território, extensão de terra incorporada ao Pará em 1922.

A controvérsia diz respeito ao marco geográfico conhecido originalmente como Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, que teria sido eleito pelos dois estados, mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste.

Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao considerar ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não, segundo convencionado, o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores veicularam o mesmo erro, o que reduziu seu território. Por sua vez, o Pará argumentava que houve somente a mudança de nome do mesmo local.

PERÍCIA

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a perícia do Serviço Geográfico do Exército solicitada por ele concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.

De acordo com o relator, os peritos fizeram levantamentos de campo com a presença de representantes e assistentes técnicos dos dois estados e definiram as coordenadas de outros acidentes naturais situados entre os marcos apontados pelas partes como sendo o correto. Realizaram também entrevistas com a população ribeirinha nas proximidades dos marcos geográficos e pesquisaram documentos históricos localizados em diversas instituições situadas no país e no exterior. A perícia apontou ainda que o único documento em que houve inversão dos nomes, o que alteraria a linha divisória entre os estados, foi a Carta de Mato Grosso e Regiões Circunvizinhas, de 1952.

Com a decisão de mérito, foi revogada a medida liminar concedida anteriormente pelo relator e referendada pelo Plenário que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados. (Da Redação, com Ascom STF)

Comentários
Tags: Mato GrossoParáSTF
Matéria anterior

Círio de Marabá: Cartaz será lançado durante missa virtual neste domingo

Próxima matéria

Crises de cefaleia podem ser agravadas na quarentena, alerta médica

RelacionadaMatérias

Mourão diz que furar fila da vacinação é ‘falta de solidariedade’ e ‘até de caráter’
Política

Mourão diz que furar fila da vacinação é ‘falta de solidariedade’ e ‘até de caráter’

22/01/2021
68
TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020
Política

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

22/01/2021
84
Governo cria Cadastro Nacional das Organizações Religiosas
Política

Governo cria Cadastro Nacional das Organizações Religiosas

22/01/2021
76
Próxima matéria
Crises de cefaleia podem ser agravadas na quarentena, alerta médica

Crises de cefaleia podem ser agravadas na quarentena, alerta médica

Fale conosco

Anuncie no site

94 99212 4484

Facebook
Instagram
Twitter
Youtube

Correio de Carajás - Todos os direitos reservados | 2019