Correio de Carajás

STF julga responsabilidade das redes sociais por publicações de usuários

Três dos seis julgamentos desta quarta-feira (27/11) têm relação com o Marco Civil da Internet e podem mudar a regulação no país

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (27/11) casos que discutem a responsabilidade das big techs das redes sociais sobre o que é publicado por seus usuários nas plataformas. A pauta do plenário trará um conjunto de processos relacionados ao Marco Civil da Internet (MCI), responsável por regular as redes.

O foco dos ministros será a isenção de responsabilidade dada pelo MCI às plataformas digitais no que diz respeito ao que é compartilhado por usuários. Previsto no artigo 19 do Marco Civil, as redes só precisam derrubar algum conteúdo se houver uma determinação judicial.

Nesse aspecto, serão discutidos dois recursos extraordinários (RE). O primeiro é o RE 1037396, referente ao Tema 987 de repercussão geral, que trata sobre a necessidade de ordem judicial para retirada de determinado conteúdo considerando infringente do ar. O segundo é o RE 1057258, Tema 533, que discute a responsabilidade civil dos provedores de internet no que diz respeito às publicações dos usuários.

Leia mais:

Serão julgados:

  • Recurso do Facebook que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do MCI;

  • Recurso da Google que questiona a responsabilidade civil dos provedores de internet e das plataformas sobre danos de conteúdos de terceiros;

  • Ação do Partido da República, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos do MCI;

  • Ação do Partido Cidadania que solicita a proibição de determinações judiciais que suspendem o funcionamento de plataformas;

  • Ação do Partido Verde de 2020 que questiona o monitoramento das redes sociais por parte da Secretaria de Governo (Segov) e Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para produção de relatórios;

  • Ação do jornalista William de Lucca que questiona o ato do então presidente Jair Bolsonaro ao bloquear o acesso à sua conta no Twitter (atual X).

     

(Fonte: Correio Braziliense)