Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta terça-feira (26) provas colhidas no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016, em investigação que tinha como alvo o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento.
Por 3 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que a medida de busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um magistrado de primeira instância, no caso, o juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, no âmbito da Operação Custo Brasil.
A busca e apreensão foi autorizada no apartamento de Gleisi Hoffmann, onde estava Paulo Bernardo, dentro de uma investigação de um suposto esquema que teria desviado R$ 100 milhões do Ministério do Planejamento por meio de fraudes no crédito consignado de servidores.
Leia mais:Depois da operação, o Senado pediu a anulação da coleta de provas. O argumento foi o de que o apartamento funcional da senadora do PT é de propriedade da Casa e, por esse motivo, teria a mesma imunidade da sede do Legislativo, que só pode ser alvo de busca com autorização do STF. A senadora disse que a operação, executada pela Polícia Federal, teve o objetivo de “constranger”.
Na sessão desta terça, o relator da ação, Dias Toffoli, foi o primeiro a votar pela anulação das provas. Foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votou contra (a favor da manutenção das provas) somente o ministro Edson Fachin. Ausente na sessão, Celso de Mello não votou no caso.
“Não acho que haja foro de prerrogativa de função a espaço físico. Não entendo que o endereço da diligência funcione como causa de atração da competência do Supremo Tribunal Federal”, disse Fachin, que ficou vencido no julgamento.
Ainda em 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o apartamento funcional não pode servir de “verdadeiro bunker imune a ações de busca”.
Para Janot, “não há dúvida” de que as buscas no apartamento funcional da senadora do PT se referiam apenas a Paulo Bernardo. (Fonte:G1)