O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17) uma regra – a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.
Leia mais:A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
“O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local”, diz trecho da regra aprovada pelo STF.
Omissão dos vereadores
Na sessão desta quarta, os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas. Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura.
Por outro lado, os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.
“Estamos decidindo que se as contas de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara não deliberar, fica por isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas de governo forem rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar, fica por isso mesmo. Gostaria de consignar que isso é um retrocesso”, alertou o ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra.
“Havendo aspectos ligados a ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo questões penais. Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade”, ressalvou Gilmar Mendes.
“A sanção é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do cidadão se candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal, cível, administrativa”, resumiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. (Fonte: Renan Ramalho – G1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17) uma regra – a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.
A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.
“O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local”, diz trecho da regra aprovada pelo STF.
Omissão dos vereadores
Na sessão desta quarta, os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas. Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura.
Por outro lado, os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.
“Estamos decidindo que se as contas de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara não deliberar, fica por isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas de governo forem rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar, fica por isso mesmo. Gostaria de consignar que isso é um retrocesso”, alertou o ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra.
“Havendo aspectos ligados a ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo questões penais. Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade”, ressalvou Gilmar Mendes.
“A sanção é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do cidadão se candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal, cível, administrativa”, resumiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. (Fonte: Renan Ramalho – G1)