O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação. A decisão, baseada em uma proposta do governo federal, estabelece que a remuneração do Fundo não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. Essa nova regra será aplicada daqui para frente, sem impacto sobre os depósitos passados.
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. No entanto, com a TR próxima de zero, a correção frequentemente fica abaixo da inflação. O novo modelo mantém essa fórmula, mas, se o rendimento for inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação.
O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, elogiou a decisão, afirmando que ela restabelece um “princípio de equidade” na correção dos valores nas contas dos trabalhadores. “A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro”, disse Braga. Ele destacou que a medida beneficia especialmente os trabalhadores que só sacam os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria.
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O economista Caio Ferrari, professor da Uerj, e o planejador financeiro Fabrice Blancard realizaram simulações para comparar as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do FGTS. “Primeiro, consideramos quanto o saldo em cada uma das faixas renderia anualmente pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%. E depois pela TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada atualmente”, explicou Ferrari.
Fonte: Roma News