Correio de Carajás

STF anula CPI da mineração em Parauapebas após câmara extrapolar prerrogativas

A 1ª Turma do STF confirmou que municípios não podem investigar a CFEM, por ser tema de competência federal, limitando a atuação das CPIs locais

Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux são os ministros da 1ª turma do STF

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação da “CPI da Mineração” instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas, no Pará. A decisão, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e contou com o aval da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, veda a investigação de matéria de competência exclusiva da União, como a arrecadação e repartição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Para o Supremo, a Casa legislativa de Parauapebas extrapolou suas prerrogativas ao tentar fiscalizar um tema cuja regulação é federal.

A reclamação que originou o caso foi proposta contra um ato da Presidência da Câmara Municipal de Parauapebas que deu prosseguimento à CPI. O objetivo da comissão era investigar, entre outros pontos, a “base de cálculo da CFEM”, as discrepâncias entre os preços de venda registrados em notas fiscais e os parâmetros da legislação mineral, além de processos minerários existentes no território do município.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator, enfatizou que, embora as comissões parlamentares de inquérito sejam parte fundamental da função fiscalizatória do Poder Legislativo, a atuação da Câmara de Parauapebas excedeu os limites constitucionais.

Leia mais:

“Embora as comissões parlamentares de inquérito integrem a função fiscalizatória do Poder Legislativo, a atuação da Câmara, no caso concreto, extrapolou os limites constitucionais ao avançar sobre matéria cuja disciplina normativa – inclusive quanto às condições de arrecadação e repartição da CFEM – é de competência da União”, destacou o ministro em seu voto.

A 1ª Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela Casa legislativa, mantendo assim a anulação da CPI e consolidando o entendimento de que a fiscalização de temas regulados pela União não pode ser exercida por entes federativos menores.

No recurso apresentado, a Câmara de Parauapebas argumentou que a CPI possuía uma natureza estritamente investigativa, sem a pretensão de produzir qualquer alteração no regime jurídico da compensação mineral.

A defesa sustentou que o ato impugnado não criava normas, não redefinia critérios de cálculo, não interferia na repartição de receitas, não impunha obrigações financeiras nem estabelecia sanções. Em sua argumentação, a Câmara afirmou categoricamente que “investigar não equivale a legislar”, buscando desassociar a ação fiscalizatória da criação de leis.

Apesar dos argumentos, o entendimento do STF prevaleceu.

O QUE É A CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) representa uma contraprestação crucial paga por empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Sua função é indenizar a União, os estados e os municípios pela utilização econômica desses bens, que são de propriedade da União. Prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal, a CFEM não possui natureza tributária, mas sim de receita patrimonial, sendo calculada com base no faturamento líquido da venda do produto mineral. (Fonte: jurinews.com.br)