Correio de Carajás

Sob suspeita, Justiça suspende contrato de tapa buracos em Curionópolis

Por suspeita de irregularidade no processo licitatório para obras de tapa-buraco da Prefeitura de Curionópolis, a Justiça suspendeu o contrato do município com a empresa HB20 Construções Ltda, que teria sido ‘beneficiada’ na licitação para execução do serviço.

A decisão é do juiz Daniel Gomes Coelho, em Mandado de Segurança impetrado pela empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda, que se sentiu prejudicada no certame.

Na decisão, o juiz diz que há disparidade exorbitante entre a proposta feita pela empresa vencedora e a proposta da JM Terraplanagem e Construções Ltda.

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Segundo a decisão judicial, a proposta da segunda empresa “teria sido muito mais vantajosa para os interesses públicos e para o objetivo da concorrência pública, pois o serviço seria prestado por R$2.038.437,75 (Dois milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e setenta e cinco centavos). Já a proposta da HB20 teria atribuído o valor de R$8.708.779,15 (oito milhões, setecentos e oito mil, setecentos e setenta e nove reais, e quinze centavos) ao serviço.

A licitação foi para a contratação de serviços de conservação de pavimentos viários, conforme Concorrência Pública 03/2017 – 002 (fls. 48 e ss). A JM alegou ainda “que os prazos para recurso administrativo não teriam sido respeitados pelo ente licitante, sobretudo pela ausência de intimação da proponente.

A empresa alega que a licitação já teria sido encerrada, homologada e o objeto entregue mediante contrato à segunda colocada na concorrência, que foi a HB20 Construções Ltda. “Deste modo, diante do presente cenário fático, sem adentrar no mérito relativo aos motivos e fundamentos da suposta desclassificação da parte impetrante, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/09 e art. 300 e ss do NCPC. Defiro a medida liminar no presente MANDADO SEGURANÇA para de maneira CAUTELAR, determinar a suspensão até ulterior decisão da Licitação nº 003/2017 – 002 e de eventual contrato administrativo adjudicado para execução por parte da empresa HB20 Construções Ltda”.

A decisão suspende ainda a execução do serviço objeto do contrato e de toda forma de pagamento em virtude do mesmo, a partir da efetiva ciência do presente ato, sob pena de multa diária de R$10.000,00. A empresa HB20 tem um prazo de 10 dias para se manifestar por ser parte afetada.

O Portal Correio de Carajás tentou, mas não conseguiu contato com a empresa HB20 e nem com a prefeitura de Curionópolis para falar sobre a decisão judicial. (Tina Santos)

 

Por suspeita de irregularidade no processo licitatório para obras de tapa-buraco da Prefeitura de Curionópolis, a Justiça suspendeu o contrato do município com a empresa HB20 Construções Ltda, que teria sido ‘beneficiada’ na licitação para execução do serviço.

A decisão é do juiz Daniel Gomes Coelho, em Mandado de Segurança impetrado pela empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda, que se sentiu prejudicada no certame.

Na decisão, o juiz diz que há disparidade exorbitante entre a proposta feita pela empresa vencedora e a proposta da JM Terraplanagem e Construções Ltda.

Segundo a decisão judicial, a proposta da segunda empresa “teria sido muito mais vantajosa para os interesses públicos e para o objetivo da concorrência pública, pois o serviço seria prestado por R$2.038.437,75 (Dois milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais, e setenta e cinco centavos). Já a proposta da HB20 teria atribuído o valor de R$8.708.779,15 (oito milhões, setecentos e oito mil, setecentos e setenta e nove reais, e quinze centavos) ao serviço.

A licitação foi para a contratação de serviços de conservação de pavimentos viários, conforme Concorrência Pública 03/2017 – 002 (fls. 48 e ss). A JM alegou ainda “que os prazos para recurso administrativo não teriam sido respeitados pelo ente licitante, sobretudo pela ausência de intimação da proponente.

A empresa alega que a licitação já teria sido encerrada, homologada e o objeto entregue mediante contrato à segunda colocada na concorrência, que foi a HB20 Construções Ltda. “Deste modo, diante do presente cenário fático, sem adentrar no mérito relativo aos motivos e fundamentos da suposta desclassificação da parte impetrante, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/09 e art. 300 e ss do NCPC. Defiro a medida liminar no presente MANDADO SEGURANÇA para de maneira CAUTELAR, determinar a suspensão até ulterior decisão da Licitação nº 003/2017 – 002 e de eventual contrato administrativo adjudicado para execução por parte da empresa HB20 Construções Ltda”.

A decisão suspende ainda a execução do serviço objeto do contrato e de toda forma de pagamento em virtude do mesmo, a partir da efetiva ciência do presente ato, sob pena de multa diária de R$10.000,00. A empresa HB20 tem um prazo de 10 dias para se manifestar por ser parte afetada.

O Portal Correio de Carajás tentou, mas não conseguiu contato com a empresa HB20 e nem com a prefeitura de Curionópolis para falar sobre a decisão judicial. (Tina Santos)